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Economia

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Veja erros que impedem o envio da declaração do IR

Pendências vermelhas impedem o envio da declaração e as amarelas são um alerta

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Luciana Lazarini e Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
28/05/2026 - 10:06
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Os contribuintes que deixaram para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 nos últimos dias do prazo podem encontrar dificuldades para prestar contas à Receita Federal caso haja erros ou pendências.

Pendências vermelhas impedem o envio da declaração e as amarelas são um alerta, mas não barram a entrega. As falhas são apontadas no programa do IR instalado no computador, na declaração online ou pelo aplicativo da Receita por meio de cores.

Antes de enviar o documento, o contribuinte deve clicar sobre o ícone onde aparece uma seta verde (Verificar avisos e erros) para consultar possíveis inconsistências identificadas pelo sistema. A declaração vai mostrar quantos e quais são os erros e avisos.

Essas falhas e alertas são diferentes das pendências que podem ser identificadas no e-CAC. Após enviar o IR, o contribuinte pode consultar, no extrato da sua declaração, se a Receita apontou pendências, como falhas em deduções de despesas médicas e omissão de rendimentos recebidos. Se for o caso, pode ser preciso enviar uma declaração retificadora para destravar o pagamento da restituição.

Essas falhas e alertas são diferentes das pendências que podem ser identificadas no e-CAC. Após enviar o IR, o contribuinte pode consultar, no extrato da sua declaração, se a Receita apontou pendências, como falhas em deduções de despesas médicas e omissão de rendimentos recebidos. Se for o caso, pode ser preciso enviar uma declaração retificadora para destravar o pagamento da restituição.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. Quem é obrigado e perde a data paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Na declaração online ou no aplicativo, há um erro comum, que impede o envio do documento para qualquer contribuinte, que é quando a pessoa que vai declarar não revisa a informação que está na ficha, pois este modelo vem com os dados pré-preenchidos.

É preciso clicar no sinal de "confere" e o programa enviará a mensagem "revisado", informando que houve a revisão. Só com todos os dados revisados é possível mandar o IR.

VEJA EXEMPLOS DE PENDÊNCIAS DO IMPOSTO DE RENDA

1 - Deixar de responder à pergunta "Houve alteração de dados cadastrais?"

2 - Fazer a alteração de dados cadastrais mas responder "não" à pergunta se houve mudança nessas informações

3 - Deixar de informar à Receita se mudou ou não de endereço em 2024

4 - Não informar o tipo de dependente, se filho, pai, cônjuge ou outro

5 - Dados incorretos ou incompletos dos dependentes, como CPF e data de nascimento, que são obrigatórios

6 - Deixar de informar rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria, por exemplo

7 - Não informar os rendimentos isentos da aposentadoria ou pensão de quem tem mais de 65 anos

8 - Erros em dados bancários para restituição

9 - Em "Pagamentos efetuados", não informar o valor pago em 2025

10 - Informações bancárias não preenchidas: nesse campo quem tem restituição para receber deve informar a chave Pix (que precisa ser o CPF do titular). Quem tem imposto a pagar e vai parcelar também pode selecionar o campo de débito automático a partir da segunda cota

11 - Não informar se os bens ou direitos são do titular ou do dependente

12 - Detalhar aplicações financeiras na ficha "Bens e Direitos", clicar no campo de rendimentos associado ao bem e não preencher esse valores

13 - Nas fichas de bens e direitos, não informar ou errar o CNPJ das instituições financeira

COMO IDENTIFICAR AS PENDÊNCIAS DO IR E CORRIGI-LAS?

- Vá em "Verificar avisos e erros" no programa do IR no computador antes de enviar; ele aponta os campos que precisam de correção ou preenchimento

- Corrija os dados apontados

- Compare suas informações com informes recebidos (bancos, empregadores, planos de saúde)

- Caso falte algum documento, avalie a possibilidade de estimar com base em extratos bancários ou contracheques antigos

- Após o envio, é possível retificar a declaração a qualquer momento, inclusive para incluir novas informações com base em novos documentos

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração do IR pode ser feita e enviada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é instalado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelo aplicativo da Receita, em "Meu Imposto de Renda", ou online, pelo e-CAC, também em "Meu Imposto de Renda".

Para puxar os dados da declaração pré-preenchida no programa instalado no computador é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro.

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2025, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2026

Serão quatro lotes.

Lote - Data de pagamento

1º lote - 29 de maio

2º lote - 30 de junho

3º lote - 31 de julho

4º lote - 31 de agosto

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

- Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:

- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

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