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Economia

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Veja a nova tabela de descontos do Imposto de Renda

Conforme anunciado pelo presidente Lula em rede nacional de televisão, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640 não pagarão Imposto de Renda

foto autor
Cristiane Gercina , da Agência Folhapress
01/05/2023 - 11:04 • Atualizada em 01/05/2023 às 11:42

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite deste domingo (30), medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda, que passa valer a partir de 1º de Maio de 2023, Dia do Trabalho.

A tabela traz reajuste na faixa de isenção do IR, ampliando o número de contribuintes que deixarão de pagar imposto. Cálculos do governo são de que 13,7 milhões ficarão isentos com a medida.

Veja mais notícias sobre Economia aqui

Conforme anunciado por Lula em rede nacional de televisão, salários, aposentadorias e pensões de até R$ 2.640 não pagarão Imposto de Renda após o reajuste. O presidente também anunciou o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.320.

"Estamos mudando a faixa de isenção do imposto de renda que, há oito anos estava congelada em R$ 1.903. A partir de agora, o valor até R$ 2.640 por mês não pagará mais nem um centavo de Imposto de Renda. E, até o final do meu mandato, a isenção valerá para até R$ 5.000 por mês", disse Lula, em pronunciamento que começou às 20h.

VEJA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE MAIO DE 2023

Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00 - zero - zero

De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

VEJA A TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ ABRIL DE 2023

Base de cálculo (em R$) - Alíquota (em %) - Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 - - - -

De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,5 - 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 636,13

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 869,36

A medida provisória traz ainda a criação de dedução unificada de 25% sobre a faixa de isenção do IR, que dá R$ 528 por mês, e poderá ser aplicada a todas as faixas de renda. No entanto, o contribuinte de optar ou pela dedução unificada ou pelas demais deduções legais já permitidas em lei.

A medida provisória traz um reajuste de 10,92% na faixa de isenção, que subirá dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de dedução simplificada fixa de R$ 528. Com isso, será zerado o imposto a pagar de contribuintes que ganham até dois salários mínimos e haverá diminuição no IR de quem tem renda tributável maior.

ENTENDA O CÁLCULO:

Para que os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixem de pagar Imposto de Renda, duas medidas serão tomadas:

Atualização imediata da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112

Criação de dedução simplificada mensal no valor de R$ 528

Ao subtrair R$ 528 de R$ 2.640, o valor que vai restar é de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda.

TRABALHADORES COM RENDA MAIOR TERÃO MENOS DESCONTO

Como não foi feita a correção de todas as faixas da tabela do Imposto de Renda, trabalhadores com rendas maiores terão vantagem menor. Segundo simulações da Receita Federal, salários entre R$ 2.112,01 e R$ 5.000 são os maiores beneficiados. Rendas a partir de R$ 10 mil terão impacto menor.

Governo vai ampliar a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e dará um desconto-padrão de R$ 528

Veja alguns exemplos de descontos no salário

Renda tributável mensal, em R$ - Valor a ser considerado para cálculo do IR após o desconto simplificado de R$ 528, em R$ - Imposto de Renda a ser pago, em R$

2.640 - 2.112 - não há cobrança

2.700 - 2.172 - 4,50

3.500 - 2.972 - 75,40

5.000 - 4.472 - 354,47

Fonte: Receita Federal

Cálculos da Unafisco Nacional mostram que o desconto a ser dado pelo governo fará com que a maioria dos contribuintes deixe de pagar R$ 15,60 de Imposto de Renda por mês. Por ano, será de R$ 187,20.

Segundo a entidade, o reajuste cobre apenas parte das perdas dos trabalhadores com da tabela do IR ao longo dos anos. O último ajuste foi feito em 2015, no governo de Dilma Rousseff (PT). Depois, não houve mais correção.

Há ainda perdas acumuladas de anos anteriores que, de acordo com a Unafisco, levam a uma perda de 153,29% até março deste ano, se consideramos a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Caso fosse aplicada a correção acumulada, salários de até R$ 5.280 não pagariam imposto. Para Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, a alteração feita pelo governo é "tímida e frustrante".

"A única coisa que tem de novidade é mudar o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112", afirma.

O QUE MUDOU NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

O governo federal reajustou em 10,92% a faixa de isenção do Imposto de Renda, que subirá dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, será dado um desconto-padrão de R$ 528 em todas as faixas de renda. Com isso, salários, aposentadorias e pensões até R$ 2.640 deixaram de pagar o tributo.

Para as demais faixas de renda, também haverá um alívio mensal e os contribuintes devem pagar R$ 15,60 por mês a menos de IR na comparação com os valores cobrados até 30 de abril de 2023. No ano, o desconto é de R$ 187,20.

QUANDO A MUDANÇA PASSARÁ A VALER?

A mudança passa a valer a partir de 1º de Maio, Dia do Trabalho, conforme pronunciamento em cadeia nacional feito pelo presidente Lula. Segundo o governo, as empresas deverão adaptar seus sistemas para passar a aplicar a nova tabela nos salários. A mesma adaptação será feita pelo INSS e por regimes próprios de estados e municípios e do Distrito Federal.

TODO MUNDO VAI PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA?

Sim, todos poderão ter um desconto-padrão de R$ 528 no Imposto de Renda mês a mês ou optar pelas deduções legais já previstas na legislação. A nova regra é mais vantajosa para quem ganha até R$ 10 mil, segundo a Receita. Salários maiores terão um benefício menor.

De quanto será o desconto no meu salário e na minha aposentadoria?

Cálculos feitos pelo contador Edilson Ferrreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do interior do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro), a pedido da Folha mostram como deve ser o impacto da mudança conforme o rendimento tributável dos contribuintes.

Para os aposentados, o desconto dependerá da idade. Isso porque quem tem a partir de 65 anos tem uma isenção maior do Imposto de Renda e paga menos IR a partir do mês em que faz aniversário. Veja as simulações abaixo.

VAI MUDAR ALGUMA COISA NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2023?

Não. As novas medidas terão impacto imediato no que diz respeito ao pagamento mensal do imposto, mas só serão informadas na declaração do Imposto de Renda de 2023. Isso porque o ajuste anual que o contribuinte faz com o fisco ocorre no ano depois ao pagamento do imposto.

Neste ano, a declaração que será entregue até 31 de maio tem como base a tabela do IR de 2022, a mesma válida até 30 de abril deste ano.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023

Deve declarar o IR neste ano que, em 2022:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Leia mais:

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