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Economia

Treze mil terão que devolver auxílio emergencial no Estado


O Ministério da Cidadania começou a notificar 650 mil pessoas em todo o País para que devolvam o valor que receberam do auxílio emergencial criado pelo governo federal para ajudar pessoas de baixa renda a atravessarem a pandemia de covid-19.

No Estado, cerca de 13 mil pessoas terão que fazer a devolução do dinheiro. O comunicado será feito por meio de mensagens de texto no celular e vai dar orientações sobre a devolução do recurso, que será feita através do pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Imagem ilustrativa da imagem Treze mil terão que devolver auxílio emergencial no Estado
Caixa inicia depósito da 3ª parcela do auxílio emergencial nesta sexta |  Foto: Divulgação

De acordo com informações divulgadas pelo governo, dentro do grupo de pessoas que terão que devolver estão pessoas que declararam rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda do ano passado. Estas pessoas já receberam DARF para fazer a devolução, mas ainda não efetuaram o pagamento.

Além deste grupo, também devem restituir o valor do auxílio emergencial pessoas que receberam o benefício de forma indevida, sem se encaixar nos requisitos estabelecidos pelo governo no início da pandemia.

Entre elas estão pessoas que participaram de outras programas assistenciais do governo, como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e seguro-desemprego.

Cidadãos que tinham vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial também terão que fazer a devolução dos valores que receberam, bem como pessoas com renda incompatível com o recebimento do benefício. O montante pago indevidamente não foi informado pelo Ministério da Cidadania.

As mensagens enviadas pelo ministério apresentam o número do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. As notificações são enviadas pelo número 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes, com este intuito, deve ser desconsiderado.

Denúncias de pessoas que receberam o auxílio indevidamente devem ser feitas na plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/).


ENTENDA


Devolução do auxílio

  • Milhares de pessoas que receberam o auxílio emergencial criado durante a pandemia terão que devolver os valores ao governo federal.
  • Pessoas que declararam rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda do ano passado terão que devolver a quantia que receberam do benefício.
  • Além disso, há casos de pessoas receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade.
  • Entre elas estão pessoas que receberam um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou participantes do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
  • Há também pessoas com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.

SMS

  • As mensagens de SMS contendo a notificação para fazer a devolução serão enviadas para o celular da pessoa. O valor terá que ser devolvido através do pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Fonte: Ministério da Cidadania.

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