X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Trabalhador que contribui ao INSS tem descontos de R$ 65 a R$ 1.501

A tabela de contribuições de assalariados é reajustada pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário mínimo vigente


Imagem ilustrativa da imagem Trabalhador que contribui ao INSS tem descontos de R$ 65 a R$ 1.501
Prédio do INSS: descontos maiores da previdência para trabalhadores |  Foto: Rodrigo Gavini - 11/12/2018

A partir deste mês, trabalhadores estão com um desconto maior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no salário.

A tabela de contribuições de assalariados é reajustada pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.302. Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS (R$ 7.507,49) em 2023.

Leia mais: Plano de aposentadoria em 5 minutos e pago no Pix

Consignado do INSS será liberado a distância com uso de biometria

Neste ano, a contribuição ao INSS vai de R$ 65,10 a R$ 1.501,49. Para trabalhadores com carteira assinada, a contribuição varia de R$ 97,65 a R$ 877,22.

A contribuição é descontada diretamente no salário de trabalhadores registrados ou recolhida por conta própria por facultativos e parte dos autônomos.

A reforma da Previdência alterou o cálculo da contribuição de trabalhadores assalariados e domésticos, que é progressivo. Nesses casos, o cálculo é feito sobre as partes do salário que se enquadrarem em cada faixa.

Confira exemplo do Ingrácio Advocacia:

Milena trabalha como farmacêutica. Em 2023, ela começou a receber R$ 1.700 e pagará

7,5% de R$ 1.302 = R$ 97,65

9% sobre R$ 398 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa, ou seja R$ 1.700 – R$ 1.302) = R$ 35,82

R$ 97,65 + R$ 35,82 = R$ 133,47

Total: Neste ano, Milena deve contribuir com R$ 133,47 por mês.

TRABALHADOR AUTÔNOMO

Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Neste caso, porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.

Outro tipo de recolhimento de contribuição de autônomos é com a alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário mínimo e o teto do INSS.

O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social), o carnê laranja, que pode ser preenchido pela internet ou manualmente.

Exemplos:

1) Remuneração recebida no mês pelos serviços prestados como autônomo = R$ 4.500

Valor da contribuição previdenciária devida = R$ 900 (20% de R$ 4.500)

2) Remuneração recebida no mês pelos serviços prestados como autônomo = R$ 15 mil

Valor da contribuição previdenciária devida = R$ 1.501,49 (20% de R$ 7.507,49 – teto de contribuição em 2023)

TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMOS

Plano normal de contribuição

Código 1007: dá direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto da Previdência. O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo) até R$ 1.501,49 (sobre o teto).

Plano de contribuição simplificado

Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Dá direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.

Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte para dependentes
  • Aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS)

SEGURADOS FACULTATIVOS

Quem não exerce nenhuma atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, pode contribuir ao INSS para ter direito a benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões.

É preciso recolher 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, que fique entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Também há a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo, o que dá R$ 143,22 neste ano.

Caso se enquadre no conceito de baixa renda, a alíquota para este contribuinte será de 5% sobre o salário mínimo (R$ 65,10, em 2023).

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Os microempreendedores individuais (MEIs) também contribuem sobre o valor do mínimo, mas com a alíquota de 5%. Ou seja, neste ano, recolhem R$ 65,10 por mês. Esta contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Também há o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da atividade.

A guia de pagamento é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.

Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Leia mais: INSS pede suspensão nacional dos processos de revisão da vida inteira

Contribuição ao INSS para autônomos e facultativos muda neste mês

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: