Supremo está a um voto de aumentar aposentadorias por invalidez em até 40%
Benefícios por invalidez concedidos desde 2019 podem ser recalculados, aumentando valores e pagando diferenças retroativas a segurados
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de derrubar a mudança na aposentadoria por incapacidade permanente — chamada antigamente de aposentadoria por invalidez —, aprovada na Reforma da Previdência de 2019. Com isso, o valor do benefício poderá ter aumento de até 40%.
O Supremo tem cinco votos para considerar inconstitucional uma mudança e outros quatro ministros votaram para manter a alteração na regra.
Se for declarada a inconstitucionalidade da forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente estabelecida em 2019, todos os benefícios concedidos utilizando a regra de cálculo da reforma deverão ser revisados e os segurados farão jus ao recebimento da diferença dos valores desde a data da concessão, segundo a coordenadora-adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Espírito Santo, Renata Prado.
“Estamos falando na possibilidade de acréscimo de até 40% no valor do benefício”, afirmou.
Ele observou que, antes da reforma, o INSS evitava conceder aposentadoria e mantinha o segurado recebendo o auxílio-temporário por anos, mesmo em casos mais graves, pois o valor da aposentadoria era superior. “Após a reforma, com a mudança na forma de cálculo, verificamos um aumento no número de casos de aposentadoria por incapacidade”, disse.
Também coordenadora-adjunta do IBDP no Espírito Santo, Maria Regina Couto Uliana reforçou que, em muitos casos, o aumento pode chegar a aproximadamente 40% em relação ao valor atual. “Alivia desigualdades criadas pela regra de 2019 e devolve proteção mais robusta a quem está afastado de forma definitiva do trabalho”.
A advogada previdenciarista Catarine Mulinari explicou que, caso haja a declaração de inconstitucionalidade, a aposentadoria por invalidez previdenciária volta a ser de 100%.
Após a reforma, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição se homem e 15 anos se mulher. O STF começou a julgar, na sessão da última quarta-feira, o recurso , como publicou A Tribuna na edição da data.
Saiba Mais
Faltam Luiz Fux e Gilmar Mendes
Julgamento
O STF definirá se a aposentadoria por incapacidade permanente por doença grave deve seguir o cálculo integral ou o modelo da Emenda Constitucional 103/2019, que reduziu o valor para 60% da média das contribuições.
Antes da reforma, o benefício correspondia a 100% do valor apurado nas 80% maiores contribuições posteriores a julho de 1994, sem considerar o tempo total de trabalho.
Com a reforma, a forma de cálculo mudou. Agora, o valor do benefício é determinado com base na média de todas as contribuições feitas ao longo de toda a vida laboral do segurado.
Para um homem que tenha trabalhado por até 20 anos, o valor da aposentadoria por incapacidade será de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
Votos
Até o momento, o placar está 5 a 4 pela inconstitucionalidade da regra da reforma que mudou o cálculo desse tipo de aposentadoria. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O julgamento — que havia começado no Plenário virtual, mas foi levado ao físico devido a pedido de destaque do ministro Edson Fachin — será retomado em data a ser marcada.
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