STF retoma discussão de cobrança de IPTU por área
Corte analisa se é inconstitucional usar a metragem para definir a alíquota; regra de Vitória também considera a área do imóvel.
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute os limites do uso da área dos imóveis na cobrança do IPTU, com possíveis reflexos em Vitória. A Corte analisa recurso de Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional usar a metragem do imóvel para definir diretamente a alíquota do imposto.
Em Vitória, a regra é diferente da analisada em Chapecó, mas também considera a área. Nos terrenos com pelo menos 300 metros quadrados, a parte que ultrapassa cinco vezes a área construída recebe alíquota própria de 0,60%. Nos imóveis não residenciais, o percentual cai para 0,30% quando a área excedente for necessária à atividade.
A Prefeitura de Vitória afirmou ao portal g1 que o modelo é diferente porque a metragem não aumenta a alíquota sobre todo o imóvel. A cobrança diferenciada atinge apenas uma parcela do terreno considerada excedente.
Especialistas ouvidos pelo g1, porém, dizem que elementos da regra local a aproximam da discussão no Supremo. O tributarista João Henrique Gasparino citou o limite mínimo de 300 metros quadrados e a existência de uma alíquota exclusiva para a parcela excedente. “Nesses casos, a área passa a definir a alíquota, e não só a parcela do terreno sujeita à alíquota de terreno”, afirmou.
A prefeitura informou ainda que acompanha os desdobramentos do Tema 1.455 no STF e levanta quantos imóveis são atingidos e os valores lançados e arrecadados em 2025.
No caso de Chapecó, o STF decidiu, em agosto, que é inconstitucional uma lei municipal posterior a 2000 estabelecer alíquota de IPTU com base na área do imóvel. O município recorreu e tenta reverter ou limitar os efeitos da decisão.
Se uma regra desse tipo for considerada inconstitucional, isso não significa cancelar todo o IPTU. Segundo especialistas, o contribuinte discute apenas a diferença cobrada a mais, e a restituição, em regra, pode alcançar pagamentos dos últimos cinco anos.
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