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Economia

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STF pode aumentar aposentadoria em até 150%

Após determinação do Supremo, recálculo dos benefícios chegou a subir de R$ 2 mil para R$ 5 mil o valor mensal recebido por segurado

foto autor
Gustavo Andrade, do jornal A Tribuna
17/12/2022 - 16:30

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Imagem ilustrativa da imagem STF pode aumentar aposentadoria em até 150%
O advogado Sirlei de Almeida falou dos requisitos necessários que os segurados do INSS precisam verificar |  Foto: Leone Iglesias/AT

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou a “revisão da vida toda”, pode aumentar o benefício de aposentados em até 150%. A revisão permite usar todos os salários para calcular a aposentadoria, e não apenas os salários após julho de 1994, além de receber atrasados que podem chegar a R$ 100 mil.

No Estado, cerca de 14 mil aposentados podem aumentar seus benefícios com a revisão.

Em um dos casos, um aposentado que recebia R$ 2.000 passará a ganhar quase R$ 5.000 de aposentadoria. Mario Cezar de Azevedo, de 73 anos, foi um dos beneficiados pela revisão da aposentadoria e mais do que dobrou seu benefício, segundo apurou o Uol.

Ele conseguiu aumentar sua aposentadoria após entrar na Justiça. Antes de se aposentar, ele trabalhou com entrega e retirada de equipamentos de construção civil. Além disso,  vai receber os atrasados. Isso está previsto para 2024, mas o INSS ainda não fez os cálculos de quanto será o total.

Segundo o aposentado, a partir de agora ele conseguirá pagar plano de saúde para ele e a esposa, de R$ 1.800, e também pagar os remédios que utiliza, com custo de R$ 300 a R$ 600 por mês.

Para entrar com o pedido da “revisão da vida toda”, o beneficiário do INSS deve cumprir requisitos como o do primeiro pagamento do benefício ter sido feito há, no máximo, 10 anos, ou ter feito um pedido de revisão dentro deste prazo, de acordo com o advogado Sirlei de Almeida.

“O essencial para ter direito à correção é o segurado ter contribuições relevantes, em quantidade e valores, antes de julho de 1994. Essas contribuições serão incluídas no cálculo do benefício, que, inclusive pode fazer com que o valor do benefício seja aferido a menor”, afirma Almeida.

Um exemplo  comum é o caso de bancários, de acordo com a coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maria Regina  Uliana.

“Começaram a pedir a revisão do cálculo do benefício, levando em consideração todos os salários de contribuição, e não apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994”, explica.

Ela alertou que é  fundamental que o aposentado procure um  especialista no assunto, para que faça os cálculos previamente.

SAIBA MAIS

Revisão da vida toda

> Uma lei de 1999 foi criada para modificar a regra de cálculo da aposentadoria, que considerava somente os últimos 36 salários anteriores ao pedido do benefício.

> A norma, porém, definiu duas regras de cálculo, uma para a transição e outra para novos segurados.

> Para quem era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que a média salarial seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

> Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que o cálculo considera os 80 maiores recolhimentos desde o início das contribuições.

> Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudicou o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do País.

> Em 1º de dezembro, o STF concluiu o julgamento do tema, possibilitando aos segurando do INSS uma revisão de seus cálculos de aposentadoria considerando todas as contribuições, inclusive as pagas em moedas anteriores ao real.

> Assim, aposentados e demais beneficiários que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 poderão ter acesso à mesma regra de quem começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano.

Quem pode pedir a revisão

> A revisão da vida toda pode ser pedida por quem recebe:

> Aposentadoria por idade;

> Aposentadoria por tempo de contribuição;

> Aposentadoria especial (de atividades prejudiciais à saúde);

> Aposentadoria por invalidez;

> Aposentadoria da pessoa com deficiência;

> Auxílio-doença;

> Auxílio-acidente;

> Pensão por morte.

Regras

> Ter aposentadoria com data de início entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999.

> Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

> Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.

> Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

> Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. 

> Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.

> Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. 

> Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.

> É importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado conforme a decisão da Corte superior.

> Se o aposentado há menos de 10 anos quiser revisar seu benefício, ele deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.

> Fazer o cálculo com um especialista (advogado ou contador) para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa.

> Entrar na Justiça, pois a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa.

Como fazer o cálculo

> A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.

> No caso, a RMI é o valor do primeiro benefício pago ao segurado.

> Depois, é só comparar a RMI da revisão com o salário de aposentadoria que a pessoa recebe hoje.

> Caso a revisão se mostre vantajosa, é preciso incluir o valor dos honorários advocatícios e taxas para entrar na Justiça.

Como pedir a revisão

> Para pedir a revisão da vida toda, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

> Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos (R$ 72.720).

> Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720).

> Documentos necessários para ingressar com a ação 

> Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), em que devem constar todos os salários do aposentado durante sua vida laboral.

> Carta de concessão da aposentadoria, onde está o cálculo do benefício e quais contribuições foram consideradas para chegar ao valor final da aposentadoria.

> Extrato de pagamento do último benefício para comprovar o atual valor pago.

> Comprovantes de pagamento do salário e carteiras de trabalho para quem precisa comprovar salários antigos, antes de 1982, quando não havia o CNIS nem outro sistema que consolidasse os pagamentos GPSs (Guias de Pagamento da Previdência Social) para os autônomos.

Fonte: IBDP, INSS, Folha e especialistas consultados.

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