STF garante revisão da vida toda para 14 mil no ES
Com a decisão, juízes podem dar andamento às ações que estavam paradas. A revisão significa o recálculo da aposentadoria
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na quinta-feira (13) a decisão que garante aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito à revisão da vida toda. No Estado, cerca de 14 mil têm direito à revisão.
O resultado da Corte afirma oficialmente a decisão tomada pelos ministros em dezembro do ano passado, que reconheceu que os segurados têm direito a recalcular os benefícios, mas somente aqueles que tiveram em seu cálculo uma regra de transição mais desvantajosa que a permanente.
Com a publicação, processos que estavam parados na Justiça podem voltar a andar. Desde fevereiro, o INSS tentava ampliar a suspensão nacional das ações, solicitando que não houvesse julgamento em instâncias inferiores antes que o acórdão fosse publicado.
Para entrar na Justiça, o aposentado precisa ter recebido o benefício há menos de dez anos. Além disso, deve ter documentação que comprove o direito à revisão e cálculos que mostrem a possibilidade de aumentar a renda.
Dentre os documentos estão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), carteira de trabalho e cópia da Relação de Informações Sociais (Rais). Os benefícios que pode ser revisados são: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por deficiência; aposentadoria por invalidez; e pensão por morte.
O advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi esclarece que quem quer consultar o benefício pode fazer comparativo com o valor recebido com o que consta na base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). “Nela ficam registrados todos os trabalhos, vínculos empregatícios e benefícios do trabalhador. É muito importante analisar os dados que constam no CNIS”.
E completou: “Não é só checar se está batendo, tem que verificar se está cadastrado o valor da remuneração e o período trabalhado. Se houver erro, o sistema do INSS ignora informações que são levadas ao cálculo”.
Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que com a publicação, “a alegação do INSS para pedir a suspensão dos processos cai. Isso porque os termos da decisão passam a ser amplamente conhecidos”.
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Quem tem direito à revisão da vida toda
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real (foi criado em 1994). Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.
Entenda a revisão da vida toda
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS.
Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.
Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.
Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários, inclusive os de antes de 1994, pagos em outras moedas.
A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.
Quem foi à Justiça pela revisão pediu direito ao cálculo mais vantajoso, utilizando o argumento legal de que o INSS deve pagar o melhor benefício.
Entenda o caso
O caso que chegou a STF foi de um segurado que se filiou ao INSS em 1976. Em 2003, o trabalhador pediu o benefício previdenciário. O valor da renda foi calculada conforme a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, resultando em uma aposentadoria de R$ 1.493,59.
O trabalhador foi à Justiça solicitando a correção. O pedido foi para que fosse aplicada a regra de cálculo mais vantajosa, o que resultaria num benefício de R$ 1.823. No mês, a diferença é de R$ 329,41 por mês. No ano, de 4.282,33, considerando o 13º salário. Julgado sob o Tema 1.102, caso chegou ao Supremo em 2020.
Antes, porém, foi aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o direito, entendendo que o segurado deve receber sempre o melhor benefício, conforme julgamento anterior a respeito de aposentadorias do INSS.
Fonte: Folha de São Paulo
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