Servidor vai devolver valor à previdência em Cachoeiro de Itapemirim
Tribunal apontou série de irregularidades e determinou devolução de um total de R$ 1,78 milhão ao instituto Ipaci, de Cachoeiro
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Dois servidores, oito beneficiários e dois advogados de beneficiários do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) poderão ter de devolver R$ 1,78 milhão aos cofres da instituição, após a área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TC-ES) apontar diversas irregularidades na celebração de acordos extrajudiciais formalizados pelo Ipaci.
Consta no processo que os acordos teriam sido feitos sem autorização legal e sem apoio na legislação que rege a autarquia, causando prejuízo ao instituto.
Além disso, o pagamento dos valores aos segurados, ocorrido entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, não respeitou a ordem de pagamento de precatórios – sendo depositado diretamente na folha dos beneficiários.
Segundo o acórdão, doze segurados Ipaci acionaram a Justiça requerendo o pagamento de uma diferença financeira que não havia sido quitada pelo instituto.
A Justiça reconheceu o direito desses segurados, mas, a partir daí, começaram as irregularidades.
Foram celebrados acordos extrajudiciais com o instituto detalhando quanto cada um dos segurados deveria receber. Esses acordos chegaram a ser protocolados em juízo, nos autos do mandado de segurança, para que o juiz os homologasse – procedimento que contraria o disposto na Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dos 12 segurados, oito chegaram a receber os valores – total ou parcial – referentes ao acordo. Além disso, o instituto iniciou os pagamentos antes mesmo da manifestação do juízo quanto à homologação, fazendo os pagamentos por meio da folha de pagamento ordinária, segundo o Tribunal de Contas.
Isso também é ilegal, já que os pagamentos desse tipo teriam que ser feitos por meio de precatório. O valor pago aos segurados também foi calculado de forma incorreta – considerando períodos que já tinham sido prescritos e aplicando equivocadamente fatores de correção.
O Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim foi procurado por meio de seu setor jurídico, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.
Entenda o caso
Pagamentos antes de juiz se manifestar
Ação por pagamento
Dois Servidores, oito beneficiários e dois advogados de beneficiários do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci) poderão ter de devolver R$ 1,78 milhão aos cofres da instituição, após a área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TC-ES) apontar diversas irregularidades na celebração de acordos extrajudiciais formalizados pelo Ipaci.
Segundo o acórdão, doze segurados Ipaci acionaram a Justiça requerendo o pagamento de uma diferença financeira que não havia sido quitada pelo instituto.
A Justiça reconheceu o direito desses segurados, mas, a partir daí, começaram as irregularidades.
Foram celebrados acordos extrajudiciais com o instituto detalhando quanto cada um dos segurados deveria receber. Esses acordos chegaram a ser protocolados em juízo, nos autos do mandado de segurança, para que o juiz os homologasse – procedimento que contraria o disposto na Súmula 269 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ilegalidades
Dos 12 segurados, oito chegaram a receber os valores – total ou parcial – referentes ao acordo.
Além disso, o instituto iniciou os pagamentos antes mesmo da manifestação do juízo quanto à homologação, fazendo os pagamentos por meio da folha de pagamento ordinária. Isso também é ilegal, já que os pagamentos desse tipo teriam que ser feitos por meio de precatório.
O valor pago aos segurados também foi calculado de forma incorreta – considerando períodos que já tinham sido prescritos e aplicando equivocadamente fatores de correção.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado.
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