Salário de qualquer valor para pagar dívidas, decide STJ
Até então, só poderiam ser penhorados devedores de pensão alimentícia ou de quem recebesse mais de 50 salários-mínimos
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para honrar o pagamento de dívidas. Ainda cabe recurso.
Até então, o salário era penhorado em situações específicas, como em dívidas de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários-mínimos (cerca de R$ 66 mil nos valores de hoje).
O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, argumentou que pode ser encontrado um equilíbrio para o devedor pagar as dívidas e, ainda assim, manter condições dignas de vida.
“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo”, disse o ministro.
O voto de Noronha foi seguido pela maioria dos ministros. Com isso, o STJ aplicou ao artigo 833 do Código de Processo Civil a interpretação menos rígida do conceito de impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas.
A decisão da Corte Especial do STJ, no entanto, não descreve os casos em que essa medida pode ser aplicada, deixando a adoção ou não da sentença a cargo do juiz que vai avaliar o processo.
Outra premissa para autorizar a medida é que não haja outros bens a serem penhorados, como carros, imóveis ou até investimentos, restando só o salário para a quitação da dívida. O limite a ser retido é de 30% do valor da remuneração.
Segundo Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, é possível que haja reavaliação de casos em que houve indeferimento do pedido de penhora de salário, à luz do novo entendimento do STJ.
“Acredito que em casos trabalhistas os juízes podem ficar mais tolerantes a dar ganho de causa aos credores. Afinal, aquele dinheiro pode fazer diferença na subsistência deles. Já não vejo o mesmo em dívidas bancárias, por exemplo”, diz Kloh, em entrevista ao jornal Valor Econômico.
A advogada Maria Cristine Lindoso diz que objetivamente não há definição entre dívidas pelo Código Civil brasileiro, a não ser aquelas de natureza alimentar.
“O tribunal pode levar em consideração a disparidade de poder econômico entre as partes para tomar uma decisão. Mas não há uma obrigatoriedade nem do sim nem do não. A decisão da Corte abriu nova possibilidade de tentar fazer com que as dívidas sejam pagas”.
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Regra do limite mínimo derrubado
Como votou o STJ
A Corte Especial do STJ decidiu por derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos por um placar de 8 votos contra 5. Hoje, o salário-mínimo até o fim deste mês é de R$ 1.302. Em maio, será de R$ 1.320.
A Corte entendeu que não é mais necessário haver um limite mínimo, apenas é preciso respeitar que a quantia a ser paga não afete o orçamento do devedor.
O que muda para o credor?
A decisão do STJ ainda cabe recurso, mas já é considerada uma vitória para os credores, trazendo esperança de ver suas dívidas pagas.
Atualmente, o Brasil tem 70,7 milhões de pessoas com o nome negativado por conta de dívidas. Segundo o Serasa, em março houve aumento de 180 mil pessoas negativadas em relação a fevereiro.
Segundo o estudo, 34,8% dos endividados têm de 26 a 40 anos e 34,7%, de 41 a 60 anos.
Superendividados
No Estado, existem cerca de 120 mil superendividados. Segundo o Banco Central, o superendividamento ocorre quando uma pessoa de boa-fé se vê impossibilitada de pagar dívidas atuais ou futuras com sua atual renda e seu patrimônio e passa a ter dificuldades de suprir necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde, o que pode causar repercussões psicológicas e sociais.
Fonte: pesquisa AT
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