Saiba o prazo que as empresas têm para pagar o 13º salário
Benefício é pago em duas parcelas a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores
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Com o final do ano chegando, começa a expectativa do trabalhador sobre quando irá receber o 13º salário. O valor é pago a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Também conhecido como gratificação natalina, ele é dividido em duas parcelas. Mas quando é que o benefício deverá ser pago pelos empregadores?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário este ano é dia 30 de novembro. Já a segunda parcela poderá ser paga até 20 de dezembro.
CÁLCULO DO 13º SALÁRIO
O 13º é o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. O cálculo do valor se dá pela divisão por 12 da remuneração recebida mensalmente (incluindo adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade). Após, o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
SAIBA MAIS
O que o empregado precisa saber?
> A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
> O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
> O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
> A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
> Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
> O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
> A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
> Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
> O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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