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Economia

Resgate de 30 pessoas em trabalho escravo no ES

No Espírito Santo, somente em 2022, foram registrados 30 casos de trabalhos considerados análogos à escravidão


O conceito de trabalho escravo contemporâneo é caracterizado pelo trabalho forçado, com jornada exaustiva e atividade degradante, além da restrição da locomoção em razão de dívida com empregador. No Estado, em 2022, 30 casos de trabalhos análogos à escravidão foram flagrados por órgãos de fiscalização.

Imagem ilustrativa da imagem Resgate de 30 pessoas em trabalho escravo no ES
Auditores fiscais do trabalho, policial rodoviário e agente Ministério Público do Trabalho durante resgate |  Foto: Divulgação

Dos registros do Espírito Santo, o município de Afonso Cláudio lidera a lista das regiões com casos flagrados, tendo 14 autos de infração lavrados. Em seguida, aparece o município de Linhares. Ambas regiões têm uma característica em comum, são zonas de lavoura. 

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Para o superintendente Regional do Trabalho do Espírito Santo, Alcimar Candeias, as regiões que têm empregados campesinos e  trabalhos sazonais, como acontece nas lavouras, são o epicentro das denúncias de trabalho escravo contemporâneo. De acordo com a autoridade, o ciclo acontece durante três meses.

“Por isso temos duas frentes de trabalho. Uma é a partir dos estudos e planejamentos executados pela Superintendência, que cria estratégias para as regiões que têm histórico. A segunda forma de trabalho leva em conta as denúncias”. 

O Ministério do Trabalho é a instituição responsável pelo planejamento e execução das operações de resgate. Rodrigo Carvalho, auditor-fiscal, afirma ter atuado nos 300 casos fiscalizados pela Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRT/ES). Ele acredita que o número é 10 vezes maior do que o registrado oficialmente. 

“Para cada caso que é fiscalizado, há outros 10 que não são. Isso é devido à falta de auditores-fiscais. Como não é possível atender todos os casos, prioriza-se os mais graves”, comenta o auditor, que ainda diz que esses são casos  de objetificação do  trabalhador, nos quais ele é tratado como objeto. 

Segundo Carvalho, os meses de abril, maio e junho, em que há colheita, são os que mais apresentam denúncias. Em muitos casos, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) participa das operações. Fernanda Barretos Naves, procuradora do Trabalho, explica o que acontece após o flagra.

“Os trabalhadores são reunidos para que se possa tomar os depoimentos, a fim de identificar todos os detalhes da situação. Eles também são  retirados do local. O contrato de trabalho é rescindido e são quitadas as respectivas verbas rescisórias. Em regra, é fixado, ainda, um valor a título de dano moral individual a cada trabalhador”.


Entenda

Como funcionam as operações

Escravidão contemporânea

Procedimento

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por fiscalizar, estudar e executar operações de resgate. Uma vez flagrada e comprovada a situação análoga à escravidão, um relatório é enviado ao Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).

 Recebida a denúncia no MPT-ES, é  instaurada uma investigação. 

É feito um relato das condições de trabalho, fundamental para enquadrar as condutas do empregador como crime.

Os trabalhadores são resgatados e ganham comida e hospedagem. Tudo é pago pelo empregador. São quitadas  verbas rescisórias.

Em regra, é fixado  um valor a título de dano moral individual a cada trabalhador. 

O empregador, por sua vez, caso não se encontre no local, é acionado e busca-se a negociação de um acordo emergencial.

O MPT pode pleitear dois tipos diferentes de indenização: por danos morais coletivos e por danos morais individuais.

Fonte: Pesquisa AT.

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