X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Reforma tributária: regras para bares, bebidas e construção

Delivery e gorjeta ficam fora de base de cálculo. Já alíquota em bebidas será pela graduação alcoólica. Imóveis terão tributação reduzida


Imagem ilustrativa da imagem Reforma tributária: regras para bares, bebidas e construção
Plenário da Câmara dos Deputados: expectativa é de alíquota de 26,5% sobre bebida alcoólica |  Foto: Zeca Ribeiro — 09/11/2023

O relatório do primeiro projeto apresentado pelo grupo de trabalho da reforma tributária trouxe alterações em questões envolvendo bares, restaurantes, o setor de bebidas e, ainda, a construção civil.

Uma das mudanças apontadas no texto substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados é a transferência de bares e restaurantes ao regime não cumulativo.

Conforme resumo do texto, também “passou-se a permitir a exclusão do delivery da base de cálculo e se deixou claro que o fornecimento de alimentação pronta para pessoas jurídicas está no regime geral de crédito e débito”.

Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci disse ao blog da colunista Míriam Leitão, do jornal O Globo, que a inclusão de bares e restaurantes no regime de não cumulatividade, que permite às empresas contribuintes apropriar créditos, é uma vitória para o setor.

As gorjetas já haviam sido excluídas no texto original enviado pela equipe econômica, já o delivery e o recebimento dos créditos das compras entraram no texto.

A expectativa é de que a Câmara vote, já na semana que vem, o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirmou ainda que o texto substitutivo estabelece alíquotas diferentes entre as bebidas alcoólicas. “Terá diferença com relação ao teor alcoólico. Não será tão progressivo”, disse. A medida observa a preocupação do grupo de trabalho em manter a expectativa de alíquota em 26,5%, disse ele.

Os deputados incluíram ainda a construção civil no regime imobiliário da reforma. As operações com imóveis estão sujeitas a um regime específico de incidência do IBS e da CBS (tributos que passarão a incidir sobre o consumo).

Uma seção incluída no parecer trata exclusivamente da construção civil. “A base de cálculo do IBS e da CBS nos serviços de construção civil será o valor da operação, deduzidos os valores relacionados aos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora”.

O regime específico prevê que as alíquotas do IBS e da CBS da construção civil e a operações com imóveis ficam reduzidas em 40%. As relativas à locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 60%.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: