Reforma Tributária: o que muda no seu carrinho de compras?
Enquanto a cesta básica ganha um respiro, bebidas prejudiciais à saúde e outros itens de luxo terão seus preços majorados
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A recente reforma tributária, após décadas de discussão, estabelece uma nova realidade para os preços dos alimentos no Brasil. Enquanto a cesta básica ganha um respiro com a isenção de impostos para diversos produtos essenciais, bebidas prejudiciais à saúde e outros itens de luxo terão seus preços majorados.
Essa mudança significa que alimentos como arroz, feijão, carnes e leite terão seus preços reduzidos, beneficiando o consumidor. Por outro lado, produtos como bebidas açucaradas e alcoólicas, cigarros e combustíveis terão um aumento considerável em seus valores, refletindo um novo imposto sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente.
Com a nova lei, a cesta básica nacional ganhou um reforço significativo. Agora, 22 produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros estão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista inclui desde alimentos básicos como arroz e feijão até itens regionais como mate e óleo de babaçu, garantindo uma maior diversidade e representatividade da nossa culinária. Além disso, outros 14 alimentos terão seus impostos reduzidos em 60%, tornando-os mais acessíveis para a população.
A composição final da cesta básica foi resultado de intensas discussões no Congresso. Houve debates sobre quais produtos deveriam ser incluídos e qual seria a alíquota ideal para cada um. Por exemplo, o óleo de milho, inicialmente fora da cesta básica, acabou sendo incluído com alíquota reduzida após diversas negocia
A reforma tributária estabeleceu diferentes tratamentos para os produtos. Enquanto a água mineral e os biscoitos e bolachas não foram contemplados com benefícios fiscais, bebidas açucaradas e alcoólicas terão seus impostos aumentados. Essa decisão, polêmica e discutida no Congresso, visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e gerar recursos para outras áreas.
O Imposto Seletivo também será cobrado sobre jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido - em audiências públicas - a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.
A reforma tributária trará mudanças significativas nos preços dos produtos. A criação do Imposto Seletivo resultará em um aumento nos preços de itens como bebidas alcoólicas e cigarros. Por outro lado, a redução de impostos sobre a cesta básica pode não levar a uma diminuição proporcional nos preços finais dos alimentos, pois isso dependerá de como a cadeia produtiva absorverá essas mudanças. O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá diversos tributos atuais, permitirá que os produtores deduzam os impostos pagos nas etapas anteriores da produção, o que pode influenciar os preços finais de cada produto de forma diferente.
A complexidade da cadeia produtiva e o IVA
A relação entre a reforma tributária e os preços finais dos produtos é complexa e depende de diversos fatores. O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) permitirá que os produtores deduzam os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Isso significa que produtos com uma cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, podem ter uma redução maior de impostos em comparação com produtos in natura. No entanto, a magnitude dessa redução dependerá de como cada setor da cadeia produtiva irá ajustar seus preços.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero
1. Açúcar;
2. Arroz;
3. Aveias;
4. Café;
5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos;
7. Farinha de mandioca e tapioca;
8. Farinha de trigo;
9. Feijões;
10. Fórmulas infantis;
11. Grão de milho;
12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
13. Manteiga;
14. Margarina;
15. Massas alimentícias;
16. Mate;
17. Óleo de babaçu;
18. Pão francês;
19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
21. Raízes e tubérculos;
22. Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
1. Amido de milho;
2. Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas;
14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
1. Bebidas açucaradas;
2. Bebidas alcoólicas;
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