Reforma trabalhista só para contratos após 2017
Tribunal Superior do Trabalho quer que as regras sejam aplicadas apenas para contratos firmados após a vigência do texto
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O destino de milhões de trabalhadores está nas mãos dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vão decidir se as regras da reforma trabalhista que extinguem diversos direitos permanecem valendo para todos ou apenas para contratados após 2017, quando a reforma entrou em vigor.
Hoje, o TST sinaliza que vai manter a reforma que só vale para contratos após 2017.
Na prática, quem fechou contrato de trabalho até 10 de novembro de 2017 terá direito a todas as garantias anteriores à reforma trabalhista. Já aqueles que foram contratados de 11 de novembro em diante terão direito às normas definidas pela Reforma.
Em entrevista para A Tribuna, o Procurador-Geral do Trabalho (PGT), autoridade máxima do Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão que regula e fiscaliza direitos sociais e trabalhistas, comenta como o órgão ministerial entende a discussão do tema.
"Ao trabalhador que assinou determinado contrato, pode não interessar os modelos de um contrato diferente", o PGT conclui que uma vez instalado um direito, é ele que deve prevalecer.
"Se o julgamento concluir que deve existir contratos diferentes, essa será a decisão e cabe aceitá-la, ou quando não, recorrer aos órgãos competentes".
Lima defende que é preciso mais tempo de julgamento para concluir como de fato será a aplicação da decisão e como ela será entendida pela sociedade.
Já Altair da Cunha Bourguignon, advogado trabalhista, tem uma visão diferente do tema. "A reforma trabalhista definiu um marco temporal, deve nortear o direito às datas que separam o pré e o pós". Para ele, os direitos já conquistados não podem ser suprimidos.
Bourguignon diz que a exceção só valeria para os casos de regras que beneficiam os trabalhadores. "Contratos em curso só podem ser revistos para serem melhores, não o contrário".
Na Corte do TST, a maioria entende que a aplicação da reforma nos contratos já existentes violaria o direito adquirido, devendo ser aplicada como está, ou seja, a todos, sem distinção.
SAIBA MAIS
Ministros
- Os 26 ministros do pleno do Tribunal Superior do Trabalho vão decidir se as previsões da reforma trabalhista que extinguem direitos dos trabalhadores vão valer para todos ou apenas para contratados após 2017, quando a reforma entrou em vigor no País.
Contratos após 2017
- Em fevereiro desde ano, na primeira sessão de 2023, a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) da Corte, por sete votos a seis, entendeu que a aplicação da reforma nos contratos já existentes violaria o direito adquirido.
Divergência
- O tema causou divergência, já que a 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª turmas têm decidido que a reforma vale para todos. Quando esse tipo de divergência ocorre, conforme o artigo 72 do regimento interno da Corte, o resultado do julgamento não é proclamado e é remetido para análise do Pleno, com o objetivo de se firmar a jurisprudência.
Importância
- Os ministros consideraram o julgamento como o mais importante dos últimos cinco anos, uma vez que o impacto pode ser enorme para empregadores e trabalhadores.
Lei
- A reforma trabalhista foi instituída por meio da Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017. Se as novas regras entrarem em vigor apenas para trabalhadores contratados após 2017, as empresas terão que dividir os funcionários entre antigos e novos. Os contratados com mais tempo de casa terão direitos e benefícios diferentes dos mais recentes.
Direitos
- Direitos como as chamadas horas in itinere – tempo de deslocamento do empregado da casa ao trabalho e seu retorno – ou o intervalo de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras, por exemplo, foram extintos pela reforma.
Fonte: Pesquisa AT.
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