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Economia

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Receita volta a receber declarações do Imposto de Renda com multa para quem atrasou

O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano

foto autor
Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
02/06/2025 - 6:55

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A Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2025 a partir das 8h desta segunda-feira (2). O serviço de recepção do IR foi interrompido no final de semana, após o fim do prazo para entregar o documento, às 23h59 de sexta (30).

O contribuinte que está obrigado a declarar e perdeu o prazo —entre 17 de março e 30 de maio— terá de enviar o IR em atraso e pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano. É o fisco quem determina a penalidade.

A Receita esperava receber 46,2 milhões de declarações, mas o número ficou abaixo, em 43,3 milhões. Do total, mais da metade foram pré-preenchidas (50,3%), 55% dos declarantes usaram o modelo simplificado de tributação e 56,4% têm imposto a restituir.

Para declarar, o contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou optar por fazer a declaração no aplicativo da Receita ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.

O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2024, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver.

É preciso ainda ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija da falha.

Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.

A multa mínima de R$ 165,74 —ou outro valor caso seja definido pelo fisco— será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e o Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.

As fichas a serem preenchidas na declaração vão depender do que o contribuinte tem. A principal delas é a de identificação, pois é onde estarão dados básico como nome completo, número do CPF, endereço e ocupação principal. Se houver algum erro ou esquecer de prestar alguma informação, não consegue enviar a declaração.

Para correr menos risco de errar, o cidadão pode optar pela declaração pré-preenchida, que traz os dados pré-preenchidos, como rendimentos recebidos, conta bancárias, informações prestadas no ano anterior e outros, que podem facilitar o envio do IR.

É preciso informar se tem dependentes, listá-los na declaração e dizer seu grau de dependência, se filho, enteado, pai, mãe ou avô, por exemplo. A ficha seguinte é a de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, como renda de salário ou aposentadoria.

Há ainda mais fichas de rendimentos, como as que se referem a valores pagos por pessoas físicas, a de rendimentos isentos e a de rendimentos recebidos acumuladamente.

Os gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, entre outros que são dedutíveis do IR, vão na ficha "Pagamentos Efetuados" e, contas em banco, investimentos, carros e imóveis devem ser declarados em "Bens e Direitos".

Quem declara online ou pelo aplicativo encontra fichas com outros nomes. Além de pequenas diferenças ao informar dados referentes aos imóveis.

Depois de preencher todo o IR, é preciso conferir as informações e escolher a melhor tributação, se por deduções legais ou por desconto simplificado. Por fim, o cidadão deve ir em "Verificar pendências" para corrigir o que impede o envio da declaração. Os avisos amarelos não impedem, os vermelhos, sim.

Ao estar com tudo correto, o contribuinte deve buscar o botão "Enviar declaração". Caso não tenha preenchidos os dados bancários, eles serão solicitados. Quem escolher receber por Pix e também tiver optado pelo modelo pré-preenchido entra na fila de preferência para ter a restituição.

A restituição do IR é paga em cinco lote, de maio a setembro. O primeiro deles já foi liberado, no dia 30 de maio, último dia para declarar o Imposto de Renda 2025 sem pagar multa. Quem teve desconto de imposto em 2024 e não estava obrigado a prestar contas pode entregar a declaração a qualquer tempo e receber a restituição.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025

1 - Idoso com 80 anos ou mais

2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6 - Demais contribuintes

CONFIRA O CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025

Lote - Data de pagamento

1º lote - 30 de maio

2º lote - 30 de junho

3º lote - 31 de julho

4º lote - 29 de agosto

5º lote - 30 de setembro

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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