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Economia

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025 nesta quarta

Entre as novidades deve estar o valor de rendimento tributável que obriga um cidadão a prestar contas


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Imagem ilustrativa da imagem Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025 nesta quarta
Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (12) o prazo e as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que a entrega dos documentos comece na segunda (17) e vá até 30 de maio.

As novidades serão anunciadas por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do IR, ao lado de outros subsecretários. Entre as novidades deve estar o valor de rendimento tributável que obriga um cidadão a prestar contas.

Há, no entanto, outras normas que obrigam a entregar a declaração do IR, como operações na Bolsa de Valores, venda de imóvel sujeito ao pagamento do imposto e ter se mudado para o Brasil e permanecer aqui em 31 de dezembro de 2024.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.

Neste ano, dia 15 de março cai num sábado. Como a abertura da entrega não pode ser no final de semana, ela deve começar na segunda, 17.

Cálculos de Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, são de que a renda tributável que obriga um cidadão a prestar contas deve ser atualizada para valores acima de R$ 33.704 em 2024, ou seja, que recebeu acima deste valor terá de declarar.

São rendimentos tributáveis valores de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em 2024, esteve obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. A tabela do Imposto de Renda ficou congelada desde 2016, no governo de Michel Temer (MDB).

A atualização passou a ser feita pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, quando houve reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado. Desde então, quem recebe até dois salários mínimos não paga imposto.

Em 2024, houve novo reajuste e há a promessa de que trabalhadores com renda de até R$ 5.000 fiquem isentos do pagamento do imposto.

São esperadas mais de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano.

A entrega do IR é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador. Também é possível enviar o documento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

Há a opção de declaração pré-preenchida. Quem opta por esse modelo, que costuma ser liberado um tempo depois do início do prazo, entra na fila de prioridade na restituição do IR, assim como quem opta por receber a restituição por Pix.

Outras regras que dão direito à prioridade no IR são ter acima de 80 ou 60 anos, ter como maior fonte de renda o magistério ou ser portador de doença grave ou deficiência.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA DE 2025?

Embora as regras ainda não foram divulgadas e deva haver atualização na tabela de rendimentos tributáveis, as demais regras devem permanecer as mesmas.

- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 30.639,90 terá de declarar o IR neste ano. Até 2023, estava obrigado a declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês.

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Depois, os lotes devem ser liberados em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro, mas as datas ainda serão confirmadas nesta quarta-feira.

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA DE 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IR DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00 - zero - zero

De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

TABELA MENSAL DO IR A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20 - 0 - 0

De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IR EM 2024

Base de cálculo - Alíquota - Dedução

Até R$ 26.963,20 - -

De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.022,24

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.566,23

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.942,17

Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.740,98

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