Projeto aprovado pelo Senado obriga INSS a pagar salário a grávida
Agora, a proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados para ser então enviado ao Presidente para sanção
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Um projeto de lei quer fazer com que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assuma o pagamento das empregadas domésticas grávidas que ainda não completaram as duas doses da vacina, o que estimularia uma redução de demissões e a contratação formal de profissionais deste setor.
A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados para ser então enviado ao Presidente Jair Bolsonaro para sanção.
O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021.
O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu o pagamento do salário-maternidade, por considerar que os empregadores podem deixar de contratar mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.
O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário.
Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.
“O Projeto de Lei 2058/21 muda essa realidade no emprego doméstico. O patrão deixa de ser prejudicado e a trabalhadora gestante, que ainda não recebeu as vacinas, fica resguardada”, disse o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, que relata ter viajado para Brasília para conversar com líderes de partidos sobre a proposta.
“Isso irá acabar com a crise no emprego doméstico, que não conta com a possibilidade de trabalho em home office da trabalhadora gestante, pela natureza do serviço a ser prestado”, completa.
O texto foi aprovado no Senado com uma emenda proposta pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho.
O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, o que era indevido, segundo Heinze.
Quando trabalho não puder ser a distância
Proposta
- O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes não imunizadas contra o coronavírus, quando a atividade não puder ser feita a distância, situação que atinge, entre outras categorias, as empregadas domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de 2021.
- O texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o salário.
Ajuste
- Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e defendida ao longo da tramitação por outras integrantes da bancada feminina.
- Pela emenda, o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho.
- O texto original da emenda mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze
- O entendimento dos senadores é de que a proposta, da forma como estava originalmente, traria prejuízo às gestantes.
Fonte: Agência Senado e Instituto Doméstica Legal.
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