Profissões perigosas: aposentadoria aos 36 anos com decisão do Supremo
STF derrubou a idade mínima criada pela reforma da Previdência, e aposentadoria especial volta a depender só do tempo de contribuição
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde possam se aposentar muito antes da idade mínima prevista pela reforma da Previdência.
Em alguns casos, isso significa a possibilidade de obter a aposentadoria especial aos 36 anos de idade, desde que o segurado tenha começado a trabalhar cedo e tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido para a atividade especial.
Por 6 votos a 5, o STF declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência de 2019, que havia criado idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
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A reforma estabeleceu idade mínima de 55 anos para atividades com exigência de 15 anos de contribuição especial, 58 anos para aquelas que exigem 20 anos e 60 anos para as que exigem 25 anos de trabalho em condições insalubres ou perigosas.
Com a decisão do Supremo, volta a prevalecer apenas o requisito do tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.
Assim, um trabalhador que tenha iniciado a atividade especial aos 21 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 36 anos, caso sua profissão exija apenas 15 anos de contribuição, como ocorre em algumas atividades de alto risco, a exemplo de mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Segundo a advogada Adriane Bramante, especialista em aposentadoria especial e conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão afeta tanto a regra permanente criada pela reforma quanto a regra de transição baseada em sistema de pontos.
“Quando o STF julga inconstitucional o artigo 19 e não exige mais idade mínima para a aposentadoria especial, ele consequentemente derruba a regra de pontos”, afirma a especialista.
O advogado João Badari avalia que a decisão pode abrir espaço para revisões, mas recomenda cautela. Segundo ele, ainda é preciso aguardar a conclusão do julgamento.
"Por enquanto, o que o STF fez foi retirar a idade mínima da aposentadoria especial. Basta o tempo de trabalho exercido em condições prejudiciais à saúde para ter a aposentadoria, mas ainda cabem embargos de declaração para a modulação dos efeitos para entendermos a decisão", afirma.
Decisão vai custar custar 7,8 bi aos cofres públicos
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a idade mínima da aposentadoria especial pode aumentar os gastos da União em R$ 7,8 bilhões entre 2026 e 2030.
O Ministério da Previdência calculou o impacto porque mais trabalhadores poderão antecipar a aposentadoria. Como resultado, o governo deverá pagar benefícios por mais tempo.
Segundo a estimativa oficial, a mudança pode gerar uma despesa adicional de R$ 7,8 bilhões entre 2026 e 2030. Portanto, o valor não representa um gasto imediato. Na prática, o cálculo soma o impacto previsto ao longo de cinco anos.
Além disso, a decisão aumenta a pressão sobre o orçamento federal. O governo não havia incluído todo esse impacto nas projeções iniciais das contas públicas.
Agora, a União precisará atualizar o planejamento previdenciário. Ao mesmo tempo, a equipe econômica deverá avaliar os efeitos da mudança sobre as metas fiscais e sobre o equilíbrio financeiro do sistema.
Saiba mais
Idade mínima antes da reforma
Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima.
Depois da reforma
Para quem já estava no mercado de trabalho
É utilizada a regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição na data do pedido. É preciso, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de risco da atividade.
Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto: seis meses de tempo de contribuição mais seis meses de idade.
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma
Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade exercida.
E o que muda com a decisão do STF?
O Supremo derrubou a idade mínima. Na prática, acaba com a regra de transição e com a regra permanente para quem entrou no mercado após a reforma. Com isso, nenhum segurado precisa mais esperar a pontuação mínima nem a idade mínima para se aposentar por tempo especial.
É preciso, no entanto, cumprir o tempo mínimo de contribuição conforme o grau de exposição ao agente prejudicial, se 15, 20 ou 25 anos.
Votos
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.
Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.
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