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Economia

Principais erros que atrasam a aposentadoria


Imagem ilustrativa da imagem Principais erros que atrasam a aposentadoria
Maria Regina diz que maior parte dos erros é cometida pelo próprio INSS |  Foto: Karla Gonçalves — 02/10/2018

Entrar com o pedido de aposentadoria ou requisição de outros benefícios tem se tornado um problema para muitos usuários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Muitas vezes, a demanda acaba demorando anos, o que faz com que filas gigantescas nos pedidos se formem.

A reportagem de A Tribuna ouviu especialistas de Direito Previdenciário e listou os 13 erros mais comuns que atrasam os processos.

Esses erros acontecem de todos os lados, segundo especialistas da área: tanto por parte do instituto, como por parte do segurado. Em muitos casos, a demora extensa faz com que o pedido vá parar na Justiça Federal, abarrotando ainda o sistema judiciário brasileiro.

Para a advogada previdenciarista Maria Regina Couto Uliana, a maior parte dos erros que acabam prejudicando o andamento dos pedidos é de responsabilidade do próprio instituto.

“A maioria dos erros são cometidos pelo INSS que faz exigências desnecessárias. O processo deveria ser simplificado, pois é um benefício concedido a um cidadão que é simples, humilde e que muitas vezes não tem todo o conhecimento que o INSS exige.”

Entre os principais erros cometidos pelo instituto e pelos segurados estão a falta de documentação necessária, problemas com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), além de outros.

Uliana destacou ainda a digitalização de grande parte dos serviços do INSS, o que gera dificuldade para parcela dos segurados.

“O INSS tem muitos canais remotos e vivemos em um País onde as pessoas não tem tantas habilidades com tecnologias. E, neste processo, eles acabam cometendo inúmeras falhas que atrasam o pedido”, afirmou a advogada.

Já o também advogado previdenciarista Geraldo Benício pontuou que a demora no processo prejudica, sobretudo, os segurados, que muitas vezes estão sem renda para arcar com seus compromissos no dia a dia.

“A maioria está desempregado, ou afastado de suas funções, muitas vezes sem receber salário. Tem casos que a pessoa não vai conseguir se sustentar, já vi segurados tendo que pedir ajuda a igrejas, por exemplo. Isso tudo para suprir as necessidades de sua família”.

Fila da Previdência no Estado tem 36 mil à espera

Cerca de 36 mil pessoas estão com seus pedidos aguardando uma análise do INSS no Estado, atualmente. São benefícios de diversos tipos, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade, segundo especialistas.

No Brasil, a fila é de 1,8 milhão de pessoas, conforme os dados do Boletim Estatístico da Previdência Social. A advogada previdenciarista Maria Regina Couto Uliana esclareceu que a média de análise de um pedido pode demorar entre 4 a 6 meses, de acordo com o caso. “Esta é a média, mas acontece de ultrapassar este período”.

Ela explicou que, no Estado, o pedido que gera mais atraso é a aposentadoria, especialmente quando se trata de casos que envolve atividades insalubres. “O INSS olha vários quesitos da vida laborativa da pessoa, tem que analisar todos os vínculos empregatícios que existem”, disse.

Imagem ilustrativa da imagem Principais erros que atrasam a aposentadoria
Prédio do INSS: medida provisória |  Foto: Dayana Souza/AT

Atuação para reduzir impacto da pandemia

Por meio de nota, o INSS afirmou que tem trabalhado para minimizar os impactos no atendimento causados pela pandemia do coronavírus com o fechamento das agências para não expor segurados e servidores.

Ressaltou que, com a volta gradual das atividades nas agências desde setembro, reabriu algumas agências no Estado com todos os protocolos para atender os segurados.

O instituto orientou ainda que os segurados façam o agendamento nos canais remotos do órgão, telefone 135 e Meu INSS. O órgão reforçou que fez a contratação de servidores aposentados para trabalharem e que não há previsão para concursos.


Os 13 problemas


1- Falta de documentação

  • A falta de toda a documentação necessária para dar entrada em um pedido de benefício é um dos motivos dos atrasos, segundo especialistas. O advogado Geraldo Benício explicou que, muitas vezes, o segurado perde algum documento, como uma Carteira de Trabalho antiga.

  • Pedidos de aposentadoria rural, pensão por morte e conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição estão entre os que mais apresentam problemas.

2 - Digitalização de serviços

  • Pelo fato de muitos brasileiros não terem intimidade com tecnologias, a advogada Maria Regina Couto Uliana acredita que parte da população pode encontrar dificuldades com os canais remotos do INSS.

  • Ela destacou documentos digitalizados de forma inelegível e problemas com autenticação como exemplos de dificuldades.

3 - Preenchimento PPP

  • Outra questão que gera atraso nos pedidos é o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Segundo Geraldo Benício, o PPP comprova que o trabalhador exerceu atividade insalubre ou perigosa. Muitas vezes, o segurado tem dificuldade para conseguir este documento. Outro problema é não preenchê-lo corretamente.

4 - Divergência no CNIS

  • Um erro comum que aparece nos pedidos de aposentadoria é em relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dados inconsistentes e recolhimento de contribuições de forma errada são problemas que sempre aparecem nos pedidos.

5 - Benefício por incapacidade

  • Especialistas afirmam que, geralmente, os segurados acreditam que a doença garante o benefício por incapacidade. Mas, na verdade, o que dá o direito à pessoa é a impossibilidade de exercer o seu trabalho, e não apenas a doença.

  • Desta forma é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho.

6 - Laudo médico

  • Imagem ilustrativa da imagem Principais erros que atrasam a aposentadoria
    Perícia médica na Previdência |  Foto: Divulgação

    Outro pedido de indeferimento é o laudo médico no pedido de auxílio-doença emergencial. Isso porque, devido à pandemia, os pedidos estão sendo feito de forma online.

  • Não raro, os segurados enviam um laudo que não atendem aos requisitos do INSS. É preciso verificar alguns pontos antes de enviar o documento: se o médico escreveu de forma legível, se datou, se colocou o nome, o CRM e o carimbo.

  • Além disso, é necessário que tenha a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da doença e o prazo de recuperação.

7 - Receita e INSS

  • Os pedidos de benefício são realizados pelo portal meu.inss.gov.br, onde o sistema é integrado com o banco de dados da Receita Federal. O interessado deve se assegurar que os seus dados estão corretos tanto no INSS como também na Receita.

  • Qualquer mudança de endereço, estado civil e outras coisas devem ser informadas.

8  -Requerimento da CTC

  • Antes de fazer o pedido, o segurado deve fazer o requerimento da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC). Este documento é obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa. É importante pedir com antecedência pois, em muitos casos, a emissão demora mais de um ano.

9 - Pedido resumido

  • Muitas pessoas acabam escrevendo mais do que o necessário no pedido de aposentadoria. Este pedido deve ser breve e claro, explicam os especialistas.

  • Devem constar dados como: tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.

10 - Ouvidoria do INSS

  • O tempo de análise do pedido deve ser de 45 dias. Assim que o pedido passar deste prazo e gerar atraso, o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou recorrer ao poder Judiciário.

  • Na ouvidoria, o segurado pode expor que a demora está ocorrendo. Esta reclamação pode ser feita pela internet ou correspondência.

11 - Conferir contribuições

  • Quem trabalhou em mais de um emprego num mesmo período tem direito a ter as contribuições somadas e melhorar o valor da aposentadoria. É preciso ficar atento e verificar se as contribuições foram somadas na carta de concessão.

  • Se os salários não estiverem somados, o segurado pode solicitar uma revisão do cálculo.

12 - Código errado

  • O trabalhador autônomo deve ficar atento ao código. Se estiver errado, essas contribuições não vão entrar no cálculo da aposentadoria.

  • Se contribuiu com o código errado, é possível fazer um pedido para complementar as contribuições que foram pagas com alíquota inferior ou para corrigir o código.

13 - Ação trabalhista

  • Se a Justiça do Trabalho reconheceu um vínculo trabalhista, é necessário solicitar ao INSS o reconhecimento dessa decisão.

  • No pedido, o segurado deve apresentar o processo trabalhista, além de comprovantes de pagamento e os documentos que comprovem o vínculo.

Fonte: Especialistas ouvidos e Portal R7.


Análise - Estér Casagrande Khéde, advogada especialista em Direito Previdenciário


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Estér Casagrande Khéde, advogada especialista em Direito Previdenciário |  Foto: Divulgação

“Por lei, o prazo para que o INSS realize o pagamento do primeiro benefício é de 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária para a concessão. Entretanto, esse prazo não tem sido cumprido pelo INSS em razão da extensa fila.

Com o advento da Reforma Previdenciária 2019, o número de solicitações de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, aumentou consideravelmente.

Isso levou à edição da Medida Provisória nº 22/2020, facilitando a contratação de militares da reserva e o retorno de servidores aposentados, uma vez que a extensão das filas é consequência direta da falta de servidores.

Contudo, a MP perdeu sua eficácia e ainda há acúmulo de benefícios a serem analisados.

Além da contratação de novos servidores, outra alternativa para a diminuição das filas de espera é a ampliação de convênios com o setor privado, permanecendo com o INSS os processos em que haja discordância da concessão do benefício por falta de documentos ou por dependerem de decisão judicial”.

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