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Economia

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Prazo para empresas do Simples escolherem como pagar novos tributos

Empresas do Simples têm até dia 30 para escolher entre manter cobrança na guia única ou recolher CBS e IBS pelo regime regular

Redação Jornal A Tribuna
Redação Jornal A Tribuna
07/09/2026 - 10:40
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          Imagem ilustrativa da imagem Prazo para empresas do Simples escolherem como pagar novos tributos
Receita diz que devem ser considerados fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia da empresa |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 para avaliar se vão manter a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro da guia única ou recolher os novos tributos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em 2027. Quem não fizer uma opção específica continuará automaticamente no modelo tradicional.

Diferença entre Simples puro e Simples híbrido

No chamado Simples puro, a empresa segue pagando em um único DAS os tributos abrangidos pelo sistema, incluindo a CBS e o IBS. A alternativa é o Simples híbrido. A empresa permanece no regime simplificado para os demais tributos, mas retira CBS e IBS do DAS e passa a calculá-los pelas regras do regime regular.

Esse formato híbrido permite aproveitar os créditos admitidos pela legislação sobre aquisições ligadas à atividade, mas exige maior controle fiscal e pode alterar o fluxo de caixa.

Quando o modelo híbrido pode valer a pena

A escolha depende do perfil de cada negócio. Empresas que vendem principalmente ao consumidor final podem priorizar a simplicidade do modelo tradicional. Já aquelas que fornecem mercadorias, insumos ou serviços a outras empresas podem ter interesse no híbrido, porque os créditos tributários pesam na relação entre fornecedores e clientes.

Não há, porém, uma opção melhor para todos.

Fatores que a Receita Federal orienta avaliar

A Receita Federal afirma que devem ser considerados diversos pontos na decisão:

  • o fluxo de caixa;
  • o relacionamento comercial com clientes e fornecedores;
  • o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva;
  • a estratégia geral da empresa;
  • o perfil dos fornecedores;
  • a formação de preços;
  • o custo de manter controles fiscais mais complexos.

Prazos de opção e possibilidade de mudança

A opção feita agora valerá de janeiro a junho de 2027. Quem escolher o híbrido poderá cancelar o pedido até 30 de novembro e permanecer no modelo tradicional. Também haverá nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

As empresas que já estão no Simples, em regra, não precisam pedir nova adesão. A exceção é quando existe no cadastro um registro de exclusão futura. Setembro também é o prazo para negócios que estão fora do sistema e pretendem ingressar em 2027.

Aderir ao Simples não é o mesmo que escolher o híbrido

A adesão ao Simples e a escolha do híbrido são decisões diferentes. A opção pode ser registrada no Portal do Simples Nacional ou no Portal da Reforma Tributária.

O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa decisão. Para o MEI, não existe a possibilidade de recolher CBS e IBS pelo regime regular.

Entenda a mudança

QUEM PRECISA AVALIAR

Microempresas e empresas de pequeno porte que já estão no Simples Nacional ou pretendem ingressar em 2027. O MEI fica fora dessa escolha.

SIMPLES PURO

CBS e IBS seguem no Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A empresa mantém uma única guia e não precisa formalizar opção para continuar nesse modelo.

SIMPLES HÍBRIDO

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas CBS e IBS saem do DAS e seguem o regime regular. O modelo permite aproveitar os créditos admitidos pela legislação.

QUEM NÃO FIZER NADA

Continuará automaticamente no Simples puro no primeiro semestre de 2027. A falta dessa opção não exclui a empresa nem provoca multa.

PRAZOS

A opção pelo híbrido pode ser feita até o dia 30 e valerá de janeiro a junho de 2027. Quem mudar de ideia poderá cancelar até 30 de novembro.

NOVA OPORTUNIDADE

Em março de 2027, será possível entrar no híbrido ou renunciar a ele, com efeitos de julho a dezembro. Depois, haverá janelas em março e setembro de cada ano.

O QUE DEVE SER ANALISADO

Perfil de clientes e fornecedores, despesas que permitem crédito, margem, preços, fluxo de caixa e custo do controle fiscal.

CONSUMIDOR FINAL

Negócios que vendem principalmente para pessoas físicas podem priorizar a simplicidade do recolhimento dentro do DAS.

VENDA PARA EMPRESAS

Fornecedores de outras pessoas jurídicas devem observar os efeitos dos créditos sobre preços e competitividade. O híbrido pode ser interessante, mas exige cálculo individual.

COMO FAZER

A solicitação fica no Portal do Simples Nacional e no Portal da Reforma Tributária

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Ícone tags Tags CBS ibs Micro e pequena empresa reforma tributária Simples Nacional

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