Possível fraude em 60 mil benefícios da Previdência
O Tribunal de Contas identificou indícios de irregularidades em 10% do R$ 1 trilhão pago pelo INSS, que, agora, vai chamar para revisões
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Uma investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de fraudes e erros em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Estado, cerca de 60 mil benefícios podem ter fraudes, segundo o presidente do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas no Espírito Santo (Sindnapi-ES), Jânio Araújo.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que falou sobre a investigação do TCU, disse que o governo fará uma avaliação minuciosa no estoque de benefícios do INSS para identificar eventuais fraudes na concessão.
Segundo ela, a economia poderia chegar entre R$ 10 bilhões a R$ 20 bilhões no País. O valor se refere a benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias.
“Escrevam isso com letras garrafais. O INSS, em determinado ano, não sei se foi 2021 ou 2022, deu um salto significativo em beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), de aposentadoria, muito acima da média anual. O TCU disse que de R$ 1 trilhão de benefícios, pode ter algo em torno de 10% de erros ou fraudes.”
A ministra afirmou que o pente-fino tem o objetivo de reduzir as irregularidades a 1% ou 2% do total. Em fevereiro deste ano, o TCU já havia anunciado que encontrou indícios de irregularidades na casa de R$ 2,9 bilhões pagos pelo INSS. O valor se refere a benefícios pagos entre junho e dezembro de 2021.
Ainda segundo essa investigação preliminar, cerca de 7,8 milhões de registros apresentaram problemas cadastrais e 2,4 milhões tinham indícios de irregularidades.
Jânio Araújo destaca que é preciso detalhar como será feita a avaliação dos benefícios.
“Tem que ver como vão fazer a comprovação do erro ou fraude. Assim que cessarem o benefício, caberá recurso por parte do segurado. Não concordando com a alegação apresentada pelo INSS, poderá entrar com recurso”, disse.
Procurado, o TCU informou por nota que “o assunto é tratado no processo 020.710/2022-4, de relatoria do ministro Jorge Oliveira”. “Trata de auditoria financeira no Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) de 2022”. O INSS não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.
Corte até para vítimas de câncer
Há casos de corte no pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até de cegos e vítimas de câncer, que precisam buscar a Justiça para conseguir comprovar a incapacidade de voltar a trabalhar, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário Renan Fontana.
Ele afirmou que normalmente são casos de benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença).
“São casos que necessitam de perícias periódicas, e em algum momento o médico do INSS considera que aquele segurado pode voltar a sua atividade profissional, mas há casos que as limitações não são levadas em consideração”, disse.
Fontana destaca um caso de uma paciente com câncer de mama . “A paciente teve de voltar ao trabalho, mas tinha dificuldade de levantar o braço por conta da retirada da mama, ou seja, não estava apta a voltar a trabalhar. O tempo não é só o período do tratamento”, afirmou.
Ele revelou também o caso de Jackseila Pereira, com deficiência visual. Ela passou por perícia e teve de voltar ao trabalho, mesmo sem nenhuma condição.
Ela buscou a Justiça e ficou provada a cegueira total, com incapacidade definitiva para a atividade habitual e inviabilidade da reabilitação profissional. Com a decisão, o auxílio-doença foi convertido em aposentadoria por invalidez.
Revisão da vida toda pode ser só para quem já foi à Justiça
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou seu voto no julgamento de ação sobre a revisão da vida toda do INSS.
Os ministros avaliam pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para limitar o alcance da decisão que reconheceu o direito à inclusão de todos os salários no cálculo do benefício.
Rosa divergiu em parte do voto do relator, Alexandre de Moraes. Para ele, não é possível recalcular parcelas pagas até a data do julgamento no STF (em 1º dezembro do ano passado) nos casos em que a Justiça tenha negado o direito à revisão da vida toda.
Já Rosa defendeu que a data de corte nesses casos deve ser 17 de dezembro de 2019 – quando a tese da revisão da vida toda foi acolhida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra também definiu uma data-limite para o pagamento retroativo. Segundo o voto de Rosa, quem entrou na Justiça até 26 de junho de 2019 tem direito a receber os valores referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Quem entrou com ação após essa data só poderá receber os valores atrasados a partir de 17 de dezembro de 2019.
Rosa concordou com Moraes sobre a impossibilidade de revisar benefícios já extintos (por morte do beneficiário, por exemplo).
Deve-se levar laudos e exames atualizados
O que fazer para evitar a suspensão do benefício
Deixar de cumprir exigências básicas feitas pelo INSS pode resultar na suspensão e até no corte do benefício previdenciário.
Ao ser convocado para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes, apresentando os documentos. Em casos de benefícios por incapacidade, é necessário agendar perícia.
Assim, ao receber uma carta do órgão é essencial entrar em contato pelo telefone 135 ou acessar o aplicativo, ou site Meu INSS para agendar o atendimento.
Não falte no dia da perícia. Leve laudos médicos e exames atualizados que mostrem que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. O atestado deve ter data de emissão e assinatura do profissional.
Quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho.
Informe-se com o banco que paga o seu benefício sobre o mês de vencimento da sua prova de vida. Na maior parte dos casos, a exigência vence no mês do aniversário do cliente ou da abertura da conta.
Assim como a falta da prova de vida, a ausência de saques dos pagamentos mensais pode sinalizar para o INSS que o beneficiário está morto.
Mesmo que tenha condições de poupar o valor do benefício, faça alguma movimentação mensal do valor, por exemplo, a realização de uma pequena compra com o cartão de débito ou o saque de um valor baixo.
Fonte: INSS e especialistas consultados.
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