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Economia

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Perdão de multa e juros a quem deve ICMS com Refis no ES

Empresas poderão regularizar débitos tributários com projeto de lei que governo do Estado encaminhou para Assembleia

Eliane Proscholdt
Eliane Proscholdt
11/11/2025 - 16:36
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Imagem ilustrativa da imagem Perdão de multa e juros a quem deve ICMS com Refis no ES
Fachada da Assembleia Legislativa, onde o projeto teve pedido de urgência solicitado e será analisado |  Foto: Lucas Albani/Ales

O governo do Estado está abrindo novas oportunidades para que empresas regularizem seus débitos tributários com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas, além de parcelamento em até 180 vezes.

Conhecida como Refis (Programa de Recuperação Fiscal), a iniciativa, já utilizada com sucesso em anos anteriores, está sendo replicada na esfera estadual para débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Estão aptos a participar do Programa aqueles que possuírem débitos fiscais relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, desde que não inscritos em dívida ativa.

Os débitos poderão ser pagos, conforme o caso, em até 180 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas.

No último dia 31, o governador Renato Casagrande encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa.

A matéria teve pedido de urgência solicitado pelo líder do governo, o deputado Vandinho Leite, e será analisada em plenário quando for pautada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos.

Sobre o projeto de lei enviado à Assembleia, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disse que irá se pronunciar após a aprovação da matéria.

Fôlego

O advogado tributarista e empresarial, Samir Nemer, explicou que no caso das empresas, a possibilidade de parcelar débitos antigos e obter remissão de juros e multas representa fôlego financeiro e segurança jurídica para planejar novos investimentos e manutenção dos empregos.

Ele também falou sobre as consequências de não regularizar.

“No caso das empresas, a inadimplência do ICMS pode gerar execuções fiscais, bloqueio de contas, inscrição em cadastros de inadimplentes, impedimento de participação em licitações públicas e de programas de incentivos fiscais”.

Em situações mais graves, há possibilidade de responsabilização dos sócios e até ações penais, caso seja configurada apropriação indevida de valores recolhidos de consumidores.

Curiosidade: Refis Estadual

Em 2021

O Refis teve a adesão de 5.029 pessoas jurídicas e 201 pessoas físicas.

Por meio do Refis 2021 foram arrecadados, até agora, R$ 497,5 milhões.

Em 2023

No último Refis, foram 3.180 adesões de pessoas jurídicas e 105 de pessoas físicas.

Foram arrecadados, até o momento, R$ 256,3 milhões. O valor médio recolhido a cada adesão foi de R$ 6,6 mil. O maior pagamento foi de R$ 7,5 milhões.

Depoimento 

Efeito macroeconômico

Imagem ilustrativa da imagem Perdão de multa e juros a quem deve ICMS com Refis no ES
Samir Nemer, advogado tributarista |  Foto: Divulgação

“O Refis também tem importante efeito macroeconômico. Ao reduzir a inadimplência tributária, ele melhora o fluxo de caixa das administrações públicas e aumenta a previsibilidade orçamentária, o que permite novos investimentos em infraestrutura, educação e segurança pública”.

Saiba Mais 

Refis Estadual 2025/2026

Isenções

Prevê isenções de até 100% sobre multas e juros para empresas que aderirem até 28 de fevereiro de 2026, conforme projeto de lei enviado pelo governo à Assembleia Legislativa.

Poderão participar contribuintes com débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2025, abrangendo inclusive empresas com parcelamentos em curso, que poderão migrar para o novo programa com condições mais vantajosas.

Parcelamento

Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou devido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional; ou de 200 VRTEs (R$ 943,50), nas demais hipóteses.

O parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, podendo, ainda, o contribuinte com parcelamento em curso, que se enquadre nas regras de adesão, migrar para as reduções previstas no Programa.

Simulação

Por exemplo, para quem formalizar a adesão em dezembro de 2025, os descontos podem chegar a:

100% para pagamento à vista;

97,5% para parcelamento em até 30 meses;

85% para parcelamento em até 180 meses.

As reduções diminuem gradualmente para adesões feitas em janeiro e fevereiro de 2026, incentivando a regularização imediata.

Para quem valerá

O Refis deste ano, segundo texto do projeto de lei enviado à Assembleia, valerá para parcelamentos já em curso (em caso de migração), e para dívidas ainda não inscritas em dívida ativa, que é um procedimento administrativo do Estado para cobrar judicialmente valores que o contribuinte deixou de pagar dentro do prazo.

Em outras palavras, quando a empresa ou pessoa física não quita o imposto devido, o governo transforma aquele débito em uma “dívida ativa” e o encaminha para execução judicial, o que pode resultar em bloqueio de contas, penhora de bens e outras medidas legais.

Ao permitir a inclusão dessas pendências antes dessa fase, o novo Refis dá ao contribuinte a chance de resolver a situação de forma amigável e parcelada, evitando o ajuizamento de ações e os custos adicionais de multas, honorários e encargos processuais.

Dívida ativa

No novo Refis, não serão negociados débitos já inscritos em dívida ativa. Isso porque, para essas dívidas, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve publicar em breve novos editais de acordos, oferecendo descontos de multas e juros por meio do Programa Regularize para quem aderir.

Ícone tags Tags descontos tributários ICMS oportunidades para empresas parcelamento de dívidas REFIS regularização fiscal

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