Pedida lei mais dura para combater atestados falsos
Empresários do Estado cobram mudanças e regulamentação para exigir a emissão do documento eletrônico, a fim de inibir fraudes
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Empresários do Estado estão cobrando mudanças e lei mais rígida para emissão de atestados médicos eletrônicos, e com isso inibir a apresentação de declarações falsas.
De 900 mil trabalhadores, em 2 anos, menos de 8 mil atestados eletrônicos foram emitidos, segundo o presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos, o que mostra que falta uma regulamentação melhor sobre o tema.
Existe uma lei estadual que trata da emissão de atestados em meio digital, válida para os médicos que atuam na rede pública, nas entidades filantrópicas e nas empresas privadas que tenham convênio com o governo do Estado.
Campos destacou que os atestados digitais vieram para trazer segurança para o usuário, reduzindo riscos de preenchimento errado, para as empresas, eliminando a possibilidade de declarações falsas, e para a administração pública, pois consegue gerenciar rapidamente o que está acontecendo com a saúde dos cidadãos.
“Tem lei e tem a ferramenta, mas falta entender o porquê ela não se aplica. O setor empresarial cobrou a construção de uma ferramenta, ela foi feita sem custo para administração pública, e agora precisa ser usada”, pediu.
Segundo o presidente do Consurt, falta em alguns municípios investimentos em equipamentos como computadores, além de um trabalho de mobilização no setor privado para disseminar a ferramenta.
O vice-presidente da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, destacou que o ideal é que os atestados fossem eletrônicos. Ele cobra que haja mudanças, pois é mais seguro para médicos, pacientes, e empresas. “Na nossa avaliação, a grande massa de trabalhadores utiliza-se do SUS, e os médicos nos postos de trabalhos”.
Bergamin disse que essa situação cria custos a mais para as empresas. “Acaba as empresas precisando colocar filtros e até criando pequenas dificuldades para os trabalhadores que com os atestados eletrônicos, não precisaria”.
Um proprietário de uma rede de supermercados, que preferiu não se identificar, afirmou que a lei existente deveria ser cumprida, pois é positiva para todos, incluindo empresas e trabalhadores. “Acabaria com a apresentação de atestados falsos e adulterados”.
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Médicos sofrem violência e ameaça para autorizar licença
Segundo Leonardo Lessa Arantes, presidente da Associação Médica do Espírito Santo (Ames), existem casos em que médicos sofrem ameaças e violência para liberar atestados médicos que não condizem com a real saúde de pacientes. Ele disse casos como esses ocorrem principalmente nos postos de saúde.
Episódios de profissionais da saúde, principalmente médicos, ameaçados por não darem atestados a seus pacientes são muitos no Estado. Entretanto, eles podem ser ainda maiores, uma vez que boa parte das ameaças não chegam para os órgãos responsáveis, já que as vítimas acabam não denunciando.
“Nem todos os casos chegam para nós. O tradicional é não nos procurar, até mesmo pelo medo que sentem das ameaças. Esses casos são subnotificados”, disse Lessa.
Em julho, A Tribuna publicou que o Sindicato dos Médicos do Estado (Simes) alertou para a prática de criminosos que estavam vendendo atestados em pontos de grande circulação, como terminais de ônibus e o mercado da Vila Rubim, por valores entre R$ 50 e R$ 100. Houve casos também atestados falsos e outros documentos, a exemplo de receita de diversos remédios e exames médicos, sendo vendidos pela internet.
Em um caso, a negociação era feita pelo WhatsApp, e até um motoboy ia até o endereço indicado pelo comprador para entregar o documento pessoalmente. Em alguns desses casos, o atestado falso era realmente entregue. Em outros, no entanto, tratava-se de golpe.
A Polícia Civil tem rastreado e flagrado alguns falsários, mas a orientação do sindicato é que as empresas que recebem esses atestados falsos denunciem na Delegacia de Defraudações e Falsificações. Além disso, é importante entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM-ES).
Legislação para atestado digital
A Lei nº 11.082/2019, instituiu a obrigatoriedade de emissão de atestado médico em meio digital, pelos médicos que atuam na rede pública do Estado, além dos médicos que atuam nas entidades filantrópicas e nas empresas privadas que tenham convênio com a rede pública.
A legislação original, de 2018, incluía na obrigatoriedade os profissionais da saúde dos serviços filantrópicos e privados.
Na época, a mudança ocorreu após o Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) ingressar com um recurso na Justiça. A decisão judicial dada pela 3ª Vara Federal Cível de Vitória também excluiu tal obrigação por parte dos municípios e da União. O CRM-ES disse que essa decisão são prerrogativas do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Federal de Medicina.
Atestados falsos
Tipos de falsificações
Falsa assinatura do médico: Nesse tipo de atestado, criminosos obtêm ilegalmente carimbos ou realizam a falsificação das assinaturas de médicos que realmente existem.
Médico falso: Nesse caso, os criminosos criam uma identidade fictícia de um médico, inventando um nome, especialidade e dados profissionais. Eles podem chegar ao ponto de falsificar documentos e registros.
Emitido por médico: Há casos em que médicos emitem atestados, mas sem que haja doença ou justificativa médica para a falta do paciente.
Doenças: Lombalgia (dor nas costas) e dores de cabeça são as condições mais simuladas nos atestados falsos. Essas doenças são facilmente fingidas pelos falsificadores.
CID
O CID Z76.5 é um código específico utilizado na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10) para indicar a simulação consciente de doença.
Ele é atribuído quando há suspeita ou confirmação de que o paciente está fingindo estar doente, ou seja, realizando uma simulação intencional. Em casos de aplicação, pode gerar justa causa.
Alguns crimes
Falsidade de atestado médico
Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. Pena: Prisão de um mês a um ano.
Falsificação de documento público
Falsificar ou alterar documento público verdadeiro. Pena: Reclusão de dois a seis anos.
Falsificação de documento particular
Falsificar ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: Prisão de um a cinco anos.
Fonte: Especialistas, Código Penal e pesquisa A Tribuna.
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