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Economia

Passaporte tomado por inadimplência

STJ considerou válida a ordem de apreensão do documento de um devedor que vendeu bens e saiu do País sem informar novo endereço


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do País, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida. A decisão da 3ª Turma foi unânime.

A defesa do devedor entrou com pedido de habeas corpus na Justiça, apontando como coator o ato do juiz cível que determinou a apreensão e a retenção do seu passaporte, como meio de coerção indireta para o pagamento da dívida. O tribunal local negou o pedido.

No recurso ao STJ, o cidadão alegou que a medida foi desproporcional e violou seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais. As informações são do jornal Valor, com dados do STJ.

Em seu voto, porém, a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou ter sido comprovado no processo que o cidadão se evadiu e que houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito, “motivo pelo qual a medida atípica e excepcional de apreensão e retenção do passaporte se mostra cabível”.

Conforme a ministra ressaltou, o oficial de Justiça colheu informações de que, antes de deixar o País com toda a família, o devedor vendeu sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado sua construtora.

Motorista

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Essas medidas incluem a apreensão da CNH, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

Em primeiro lugar, é importante frisar que, para que a CNH seja bloqueada por dívida, o bloqueio precisa ocorrer no âmbito de um processo judicial de execução. Assim, o devedor deve ser previamente notificado sobre a dívida, estando ciente de que houve determinação judicial para seu pagamento.

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