Passageiros podem ter que pagar R$ 140 por bagagem de mão
Pouco mais de três anos após o início da cobrança por despacho de bagagens em voos no País, empresas aéreas já começam a cobrar também pelas bagagens de mão dos passageiros. As taxas, atualmente, podem chegar a R$ 140 por mala do tipo.
Duas companhias aéreas que são consideradas de baixo custo – com oferta de passagens a preços abaixo da média do mercado – a JetSmart e a Norwegian Air inauguraram rotas para o exterior a partir do Brasil recentemente e já passaram a realizar a cobrança por bagagem de mão.
As duas companhias permitem que o passageiro leve gratuitamente apenas uma bolsa ou mala de até 10 kg, dentro das dimensões especificadas, e que deve ser acomodada sob a poltrona.
Se quiser colocar a mala nos bagageiros da aeronave, acima das poltronas, o passageiro terá que desembolsar a partir de R$ 42 (Norwegian) e R$ 140 (JetSmart) – além das taxas já cobradas por malas maiores, que são transportadas no porão do avião. As taxas variam conforme o destino e a data dos voos, que saem de cidades como São Paulo e Rio de Janeiro para países da América do Sul e da Europa.
Segundo a Norwegian, a limitação das bagagens de mão serve para garantir maior conforto e evitar atrasos nos voos, conforme consta no site da empresa.
Ambas as companhias iniciaram as cobranças com base na mesma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiu, em 2016, a instituição de taxas por despacho de bagagens no Brasil.
Porém, a medida abre brecha para que outras companhias que atuam no País também passem a cobrar pelo transporte de bagagem de mão. Isso porque a resolução da Anac estabelece apenas a franquia de 10 quilos de bagagem por passageiro, mas não determina onde o volume deve ser transportado – regra que cabe às empresas aéreas.
Segundo o coordenador do Procon-ES, Rogério Athayde, o passageiro deve se atentar às normas da aérea. “É preciso estar atento ao contrato de transporte firmado com a companhia, principalmente no que diz respeito a peso, medidas e eventuais cobranças de bagagem.”
Cobrança é legal, diz Anac
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicou em nota que não há irregularidade na cobrança por transporte de bagagens que ultrapassem a franquia estabelecida na resolução publicada em 2016.
“Conforme a Resolução n° 400 da Anac, de dezembro de 2016, o transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. Ou seja, não há irregularidade no que está sendo praticado pelas empresas, tendo em vista que são elas as responsáveis por definir as dimensões da bagagem de mão”.
Para o advogado e professor da Universidade Vila Velha Renato Tognere Ferron os órgãos de defesa do consumidor devem estar atentos à prática. “Entendo que os órgãos deverão cobrar uma mudança de posicionamento. O consumidor deve guardar os comprovantes dos valores que foram cobrados. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, se uma cobrança for indevida, deve ser restituída em dobro”, lembrou o especialista.
Comentários