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Economia

Opinião política pode dar demissão?

Funcionário de hospital usou camiseta com a imagem de coronel ligado a tortura no regime militar e acabou sofrendo justa causa


Imagem ilustrativa da imagem Opinião política pode dar demissão?
A demissão ocorreu após o hospital ter recebido queixas em sua ouvidoria e concluído que a postura configurou ato de insubordinação e ofensa ao código de ética da empresa |  Foto: Canva

Em ano eleitoral, a manifestação política pode ser comum entre familiares ou entre amigos. Mas no ambiente de trabalho, pode-se expressar opinião política?

O questionamento causou debate entre especialistas consultados pela reportagem, após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRT-MG) ter dado ganho de causa a um hospital que demitiu, por justa causa, um funcionário por ter usado, no local de trabalho e durante o serviço, uma camisa com a imagem do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, com os dizeres “Ustra vive”.

A demissão ocorreu após o hospital ter recebido queixas em sua ouvidoria e concluído que a postura configurou ato de insubordinação e ofensa ao código de ética da empresa, por ter feito apologia ao ex-coronel ligado a atos de tortura de dezenas de presos políticos durante a ditadura. A decisão cabe recurso.

O processo ocorreu após o funcionário ter ido à Justiça argumentando que tinha 12 anos de casa e que o empregador não respeitou a gradação das penas, já que não recebeu advertência antes da dispensa.

Presidente da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Fernando Carlos Dilen da Silva, entende que existem fundamentos para o hospital, em sua margem de decisão como empregador, se valer da justa causa, basicamente pelos mesmos motivos expostos pelo TRT.

Para a advogada Eliza Thomaz de Oliveira, a hipótese não trata de mera expressão de voto a um candidato, mas sim exaltação da ditadura. “E é bom lembrar que o empregador responde pelos atos dos seus prepostos, o que torna lícita a dispensa quando há prática de ato lesivo à honra de qualquer colega de trabalho e empregador”.

A advogada cita ainda que demissões de casos de assédio eleitoral já ocorreram no Estado, citando um que ocorreu em uma empresa de grande porte em Aracruz.

Já o CEO da HeachRH, Élcio Teixeira, afirma que o direito de liberdade de expressão precisa ser respeitado pela empresa, mas cita que o radicalismo não pode ser tolerado. Ele cita um caso no Estado onde dois colaboradores, de posicionamentos políticos diferentes, foram demitidos após terem uma briga física após uma discussão política.

O que dizem os especialistas

Quando questões políticas podem resultar em demissão por justa causa?

No seu entendimento do Presidente da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Fernando Carlos Dilen da Silva, o homem é livre para possuir orientação política, desde que esta orientação não transborde de valores fundamentais consagrados pela Constituição Federal, como apologia a tortura. O mesmo raciocínio valeria se o empregador vestisse camisas com a suástica nazista ou de superioridade de raças.

O correto não seria primeiro uma advertência?

A gradação da pena, como esclarece o presidente da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da OAB-ES, Fernando Carlos Dilen da Silva, é direito discricionário da empresa.

Isso significa que, dependendo da gravidade da conduta, a empresa pode aplicar uma demissão direta, segundo o jurista.

Falando de forma mais ampla, sair em defesa de um político A ou B, pode resultar em demissão por justa causa?

Para o presidente da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da OAB-ES, Fernando Carlos Dilen da Silva, neste caso não.

Ele diz que eventual preferência de um político A ou B está dentro da margem de liberdade de expressão do trabalhador.

“Todavia, dentro do horário de expediente, a empresa pode proibir manifestações políticas de maneira genérica, sem preferência a politico A ou B. Se a empresa proibir somente para um determinado político, pode configurar abuso de poder político por parte da empresa e a sujeitar a penalidades”.

O empregador responde pelos atos dos funcionários?

A advogada Eliza Thomaz de Oliveira explica que o empregador responde pelos atos dos seus prepostos. “

“Exatamente por isso é lícita a dispensa por justa causa quando há prática de ato lesivo a honra de qualquer dos colegas de trabalho e empregador. Também a prática de assedio eleitoral, que consiste em tentar influenciar na autonomia política do outro faz nascer para a vítima o direito de rescisão contratual motivada”.

Casos semelhantes

No norte do Estado, uma empresa demitiu um funcionário que estava fazendo assédio eleitoral para que colegas votassem em um candidato político, segundo detalha Eliza.

“Também há casos de demissões por justa causa do brasileiro que praticou apologia ao nazismo, julgado pelo TRT do Paraná e mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho”, detalha Dilen.

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