Novo Refis do ES permite parcelar dívidas de ICMS em até 180 vezes
Programa oferece parcelamento ampliado e descontos que variam conforme a data de adesão; contribuintes têm
O novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis) poderá ser aderido a partir desta segunda-feira (1º). Voltado à regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros, o projeto foi instituído na última sexta-feira (28), após ser sancionado pelo governador Renato Casagrande.
O período de adesão ao programa vai até 28 de fevereiro de 2026, com condições especiais para contribuintes que desejarem quitar ou parcelar seus débitos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) ainda neste ano.O novo Refis permite o parcelamento dos débitos em até 180 vezes, com reduções de multas e juros que podem chegar a 100%, variando de acordo com a data da adesão e o número de parcelas escolhidas.
Para débitos compostos de imposto e multa, o desconto para pagamento à vista é de 100%, desde que a adesão ocorra até 31 de dezembro. Já para débitos compostos apenas de multa, a redução pode chegar a 95% para adesões feitas ainda em 2025.
Os valores mínimos das parcelas serão de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou para estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional; e de 200 VRTEs (R$ 943,50) nas demais situações.
O parcelamento poderá ser concedido independentemente da existência de acordos anteriores. Contribuintes com parcelamentos em curso e que se enquadrem nas regras também poderão migrar para as condições e reduções previstas no Refis 2025.
Poderão ser incluídos no programa os débitos fiscais com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários