Novo empréstimo com juros menores e desconto no salário
Conselho aprovou que valor depositado no fundo seja usado como garantia em consignado para quem trabalha na iniciativa privada
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem uma resolução que vai permitir aos empregados do setor privado tomarem crédito consignado via carteira de trabalho digital, que pode ser acessada pelo celular.
Mais 896.535 que atuam na iniciativa privada no Estado vão poder usar essa modalidade de empréstimo, com pagamento descontado diretamente na folha de pagamento e, por isso, com uma taxa de juros mais baixa.
“O consignado tem a característica de ter uma taxa menor que um empréstimo normal, porque desconta direto no vencimento do trabalhador, como já ocorre com o desconto do INSS, por exemplo”, detalha o economista Jorge D’Ambrósio.
A porcentagem máxima do vencimento que poderá ser usada para obter o empréstimo não foi divulgada oficialmente, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que empréstimos com desconto na folha devem-se limitar a até 30% dos vencimentos.
Para usar a carteira de trabalho digital, será utilizada a plataforma FGTS Digital, que vai dispensar a realização de convênios entre empregadores e instituições financeiras.
Atualmente, os trabalhadores só podem realizar empréstimos com desconto em folha em bancos conveniados às empresas, o que dificulta o acesso a taxas de juros mais baixas. A medida já havia sido anunciada pelo Ministério do Trabalho e entrará em vigor assim que a resolução do Conselho Curador for publicada no Diário Oficial da União.
As etapas da operação de crédito serão realizadas via e-Social, gerido pela Receita Federal, utilizado pelas empresas para fazer o recolhimento de encargos trabalhistas.
A vantagem é que o trabalhador poderá escolher o banco que oferecer melhores condições entre 80 instituições que liberam o consignado aos aposentados do INSS.
“A empresa terá de dar o aval, o que poderá evitar fraudes e golpes. Esse desconto tem de ser avisado pelo funcionário, o que dará maior segurança à modalidade”, explica o economista Fabrício Azevedo.
Atualmente, o trabalhador só pode contratar a operação com o banco no qual a empresa tem convênio pré-acordado. Com o novo sistema, será possível contratar o consignado diretamente, sem que a empresa no qual o funcionário trabalhe tenha um convênio firmado com o banco.
Os números
30% do salário deve ser limite da parcela
Vinculado ao fim do saque-aniversário, diz ministro
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, indicou manter o desejo de extinguir a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ele afirmou que vai insistir em mudança da regra para permitir que quem aderiu à modalidade de saque-aniversário possa retirar o valor restante da conta vinculada quando for demitido.
A proposta será formalizada em um projeto de lei, mas o ministro também tem defendido o fim da modalidade de forma geral, apesar de ainda não ter antecipado se haverá uma transição para isso no texto.
Marinho também vinculou essa proposta ao novo sistema de consignado para trabalhadores do setor privado, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda e que tende a facilitar a obtenção de crédito a juros mais baixos.
“Não vou sossegar enquanto não resolver essa questão e permitir que quem foi demitido possa sacar o saldo do FGTS imediatamente. Vamos oferecer juntos um projeto de lei que vai dizer o que vai acontecer com o saque-aniversário do FGTS e criar o consignado ”, declarou.
“Com aposentados, já foi desastre”, diz empresário
O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado (Consurt/Findes), Fernando Otávio Campos, criticou a modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores da iniciativa privada.
Segundo Campos, a solução encontrada pelo governo terá impacto econômico pontual e não sustentável. “No momento da contratação, vai girar mais dinheiro na economia. Mas nos meses seguintes o volume ficará muito menor com os descontos”, disse.
Ele diz que o clima entre o empresariado é de “preocupação”, porque pode ocorrer casos de funcionários terem descontos por faltas em determinados meses e, com o empréstimo tomado, ficarem sem salário para aquele mês.
“O funcionário pode ficar sem comer direito, estressado... Isso pode resultar em acidentes ou doenças ocupacionais, em que as empresas serão responsabilizadas”.
Ele também compara a situação com a realidade do empréstimo consignado para aposentados, via desconto dos benefícios do INSS, em que casos de golpes e fraudes são comuns. “A experiência do consignado já se mostrou um desastre com os aposentados. Acesso a crédito tem de ser acompanhado por educação financeira para o trabalhador”, alerta.
Entenda
Empresa será informada da transação
- O que é empréstimo consignado?
O empréstimo consignado – também chamado de crédito consignado – é um tipo de crédito cujo valor das parcelas é descontado diretamente no contracheque, holerite ou benefício.
Como as parcelas são descontadas diretamente do salário, holerite, benefício ou da aposentadoria, parte da renda fica comprometida antes mesmo de o dinheiro chegar à conta de quem solicitou o empréstimo. Exatamente por isso essa tomada de crédito requer um bom planejamento financeiro.
Caso o trabalhador perca o emprego antes de quitar o pagamento, o saldo do FGTS é usado para pagar o débito.
- Vantagens
Taxas de juros menores: O crédito consignado se destaca pelas taxas de juros notavelmente mais baixas quando comparadas às de outras modalidades disponíveis no mercado. Essa peculiaridade tem uma justificativa: os bancos que oferecem esse tipo de empréstimo contam com um nível de segurança maior em relação ao recebimento das parcelas de pagamento.
Facilidade para contratar: Como o banco tem a garantia de recebimento e o comprovante de renda é o próprio contracheque ou extrato de benefício, a contratação e a liberação do dinheiro são rápidas.
- Maior acesso
Essa modalidade, porém, é pouco usada no setor privado e é mais comum no setor público.
o governo planeja incluir a possibilidade do trabalhador usar a carteira de trabalho digital, por meio do aplicativo FGTS Digital que vai dispensar convênios entre empregadores e instituições financeiras.
Atualmente, os trabalhadores só podem realizar empréstimos com desconto em folha em bancos conveniados às empresas, o que dificulta o acesso a taxas de juros mais baixas.
As etapas da operação de crédito serão realizadas via e-Social, gerido pela Receita Federal, utilizado pelas empresas para fazer o recolhimento de encargos trabalhistas.
A vantagem é que o trabalhador poderá escolher o banco que oferecer as melhores condições. Estarão habilitadas 80 instituições financeiras que já oferecem o consignado aos aposentados e pensionistas do INSS.
Com isso, os trabalhadores poderão contratar o empréstimo sem a necessidade da empresa em que trabalham ter um convênio firmado com algum banco.
Fonte: Jornais O Globo e Extra.
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