Novas regras para abono e reajuste do salário mínimo
Redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep e as regras para reajuste do salário mínimo.
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Entre as medidas para diminuir a despesa obrigatória do governo que fazem parte da PEC do corte de gastos aprovada na quinta-feira (20) na Câmara, duas impactam diretamente no bolso do trabalhador: a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep e as regras para reajuste do salário mínimo.
Abono salarial é uma espécie de 14º salário pago pelo governo a trabalhadores pobres. A PEC busca restringir gradativamente o acesso ao benefício e já foi votada e aprovada no Senado.
Atualmente têm direito a receber o abono anual do PIS/Pasep, no valor de um salário (R$ 1.412), os trabalhadores com carteira assinada que ganharam até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes.
A partir do ano que vem, uma regra de transição será implantada até chegar a um ponto em que, para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador só poderá ganhar um salário mínimo e meio. Ou seja, o acesso ficará mais restrito.
Em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2.640). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.
Assim, a partir de 2026, cujo ano-base de referência será 2024, o pagamento do abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de referência será menor.
O segundo projeto altera os parâmetros de reajuste real do salário mínimo. Hoje, a política de valorização leva em conta a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, com o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A nova regra fixa que a alta do salário mínimo continua prevendo um aumento acima da inflação com base no PIB, mas ficará limitado ao crescimento das despesas dentro do arcabouço fiscal, que crescem no máximo 2,5% ao ano.
O arcabouço é a regra de controle das contas públicas em vigor desde o ano passado.
Segundo o governo, a nova regra que limita o crescimento do salário mínimo pode gerar uma economia de R$ 109,8 bilhões entre 2025 e 2030, mas vai impactar principalmente aposentados, pensionistas e beneficiados por programas sociais vinculados ao mínimo.
O texto obriga ainda que os cidadãos tenham cadastro biométrico para receber e manter benefícios da seguridade social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria e pensão.
Entenda as mudanças
Pacote corte de gastos
A Câmara aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo federal. Parte do texto também já foi aprovado ontem no Senado.
Abono salarial
O abono é um ponto importante da PEC, que não foi modificado pelo Congresso em relação ao texto enviado pelo governo.
O benefício uma espécie de 14º salário pago pelo governo a trabalhadores pobres.
Hoje, ele é pago anualmente, no valor de até um salário mínimo, a trabalhadores que: receberam até dois salários mínimos no ano-base do abono; trabalharam com carteira assinada por ao menos 30 dias no ano-base.
A PEC vai estabelecendo uma regra de transição. Em 2025, estabelece que, para ter direito ao benefício, o trabalhador terá de ter recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023 (R$ 2.640).
A transição vai chegar a um ponto em que, para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador só poderá ganhar um salário mínimo e meio.
Reajuste do salário mínimo
Atualmente, a política de valorização leva em conta a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, com o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
De acordo com o Projeto de Lei 4614/24 (também do pacote de corte de despesas), o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas limitado ao piso (0,6%) e ao teto (2,5%) do arcabouço fiscal.
A nova regra fixa que a alta do salário mínimo continua prevendo um aumento acima da inflação com base no PIB, mas ficará limitado ao crescimento das despesas dentro do arcabouço fiscal, que crescem no máximo 2,5% ao ano.
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