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Economia

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Empréstimo para aposentado vai ter novas regras no dia 1º de janeiro

A partir do dia 1º, novas regras entram em vigor, incluindo possibilidade do crédito consignado antes de completar 90 dias de aposentadoria

foto autor
Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
19/12/2024 - 19:18

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Imagem ilustrativa da imagem Empréstimo para aposentado vai ter novas regras no dia 1º de janeiro
Aplicativo Meu INSS, pelo qual quem quer pegar empréstimo pode liberar as operações de crédito consignado |  Foto: Divulgação

A partir do dia 1º, entrarão em vigor novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança de regras consta em Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022. Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício.

A partir do dia 1º, essa possibilidade passa a existir, com restrição.

“Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos”, explica o advogado previdenciarista e trabalhista Leonardo Ribeiro.

Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. A concorrência é feita por estados ou regiões a cada 5 anos.

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais financeiras nos três primeiros meses da aposentadoria ou pensão.

“É um mecanismo de proteção para o idoso não cair em 'armadilhas' de instituições oferecendo um monte de empréstimos”, explica o economista Ricardo Paixão.

Ainda, procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, o beneficiário precisa liberar as operações de consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS. Após login, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”. O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores.

Ação contra limite em juros

A definição do teto das taxas de juros do crédito consignado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) virou alvo de disputa no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições de médio porte, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar se o órgão tem o direito de estabelecer esses limites.

A associação, que representa bancos de médio porte, argumenta que a lei não permite ao INSS fixar os tetos das taxas. Para ABBC, essa responsabilidade cabe exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme a lei que regula o Sistema Financeiro Nacional.

“Desde 2006 o INSS vem atribuindo a si próprio, de forma indevida, a competência para determinar o limite de juros do consignado, a despeito do caráter técnico e da vocação legal e constitucional atribuída aos órgãos que regulamentam o Sistema Financeiro para a fixação de tetos de juros”, disse a associação, em nota.

Imagem ilustrativa da imagem Empréstimo para aposentado vai ter novas regras no dia 1º de janeiro
Plenário do Supremo: pedido |  Foto: Carlos Alves Moura/ STF — 24/11/2023

Além disso, a associação critica a demora do Conselho Nacional de Previdência Social em reajustar os tetos quando a Selic aumenta, o que afeta o equilíbrio financeiro das operações.

O Sindicato dos Aposentados (Sindnapi), por sua vez, se manifestou a favor da definição dos juros pelo INSS. O Ministério da Previdência Social rebateu as críticas e defendeu as mudanças.

Bancos restringem oferta de crédito

Alguns dos principais bancos brasileiros, incluindo Itaú Unibanco, Banco Pan, Banco Mercantil e Banco BMG, decidiram restringir a oferta de crédito consignado por meio de correspondentes bancários. A decisão afeta novos clientes interessados nesse tipo de operação.

A medida está relacionada ao teto de juros estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que fixou o limite em 1,66% ao mês para empréstimos pessoais e em 2,46% ao mês para operações com cartão de crédito e cartão de benefício. Os bancos argumentam que esses limites não cobrem os custos de captação no mercado financeiro, que ultrapassam 14% ao ano.

O setor financeiro argumenta que o modelo operacional, quando intermediado por correspondentes bancários, se torna economicamente inviável sob essas condições.

O Itaú Unibanco informou que a suspensão do consignado por correspondentes bancários é temporária, justificando que os atuais limites de juros, combinados ao aumento dos custos de captação, inviabilizam as operações.

A instituição, no entanto, mantém a oferta do produto para beneficiários do INSS que já recebem seus proventos pelo banco.

O Banco Pan também interrompeu a concessão de consignado por meio de correspondentes bancários, citando custos elevados de captação como fator determinante.

Bancos Mercantil e BMG tomaram medidas semelhantes, destacando a incompatibilidade entre custos operacionais e teto de juros vigente.

Saiba mais

Portabilidade liberada só após 91 dias

Mudança

A partir do dia 1º, entrarão em vigor novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INSS. Veja quais são as mudanças:

Contratação imediata no banco de recebimento: Beneficiários poderão contratar empréstimos consignados diretamente no banco onde recebem o benefício, sem necessidade de esperar.

Bloqueio temporário nos demais bancos: Nos primeiros três meses após a concessão do benefício, ele estará bloqueado para contratações em outras instituições financeiras.

Portabilidade do crédito: A transferência do empréstimo consignado para outro banco só será permitida a partir do 91º dia.

Margem consignável permanece. Não houve alterações nos limites de comprometimento da renda:

  • 35% para empréstimos consignados;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão benefício consignado.

O INSS apenas operacionaliza os pagamentos e descontos, mas a negociação do empréstimo é um contrato comercial direto com o banco. Por isso, deve-se analisar cuidadosamente as condições oferecidas e escolher a opção mais vantajosa.

Restrição de oferta

Alguns dos principais bancos brasileiros decidiram restringir a oferta de crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS por meio de correspondentes bancários.

A decisão afeta novos clientes interessados nesse tipo de operação.

A medida está relacionada ao teto de juros definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que fixou o limite em 1,66% ao mês para empréstimos pessoais e em 2,46% ao mês para operações com cartão de crédito e cartão de benefício.

Segundo os bancos, esses limites não cobrem os custos de captação no mercado financeiro, que ultrapassam 14% ao ano.

O setor financeiro argumenta que o modelo operacional, quando intermediado por correspondentes bancários, se torna economicamente inviável sob essas condições.

Imagem ilustrativa da imagem Empréstimo para aposentado vai ter novas regras no dia 1º de janeiro
Cartão do INSS: margem consignável segue inalterada para o próximo ano, de acordo com as regras colocadas pelo governo |  Foto: Divulgação

Ação na Justiça

Representantes das instituições recorreram ao Supremo Tribunal Federal para questionar a competência do CNPS e do INSS na definição dessas taxas.

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