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Economia

Nova aposentadoria para militares a partir desta terça

Lei prevê que no Estado será reduzida a expectativa de tempo de serviço restante para quem ingressou antes de 2007


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Imagem ilustrativa da imagem Nova aposentadoria para militares a partir desta terça
Policiais militares durante atendimento de ocorrência em Vitória: mudanças na aposentadoria da corporação. |  Foto: Fábio Nunes/AT

O governador Renato Casagrande (PSB) irá validar nesta terça (28) a lei complementar que altera regras para a aposentadoria de policiais e bombeiros militares do Estado. O projeto de lei, enviado pelo próprio governador, foi aprovado segunda na Assembleia Legislativa, em regime de urgência em  sessão extraordinária.

A lei prevê que os militares na ativa precisarão cumprir pedágio de 17% em relação ao prazo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, reduzindo a expectativa de tempo de serviço restante para quem ingressou antes de 2007, em uma nova regra de transição.

O impacto financeiro com a mudança será de R$ 89,4 milhões até 2025, sendo R$ 78,1 milhões na Polícia Militar e R$ 11,3 milhões nos Bombeiros. São R$ 30.796.099,81 em 2023; R$ 23.809.458,26 em 2024; e R$ 34.878.699,10 em 2025.

Na Assembleia, o projeto teve voto favorável de 28 dos 29 deputados, nenhum voto contrário e apenas uma abstenção, do presidente da Casa, Marcelo Santos (Podemos), que não votou por presidir a sessão. A única ausência foi de Hudson Leal (Republicanos). O projeto foi aprovado também por unanimidade pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças.

“O projeto irá oxigenar a tropa. Muitos serão beneficiados e ascenderão na carreira por meio da promoção. Ele trará motivação e valorização aos nossos bravos guerreiros, que estão com suas carreiras estagnadas, vítimas de administrações passadas sem qualquer planejamento”, afirmou Marcelo Santos.

Reformas anteriores estabeleceram que quem ingressou na carreira militar antes de 2007 e aderiu à remuneração por subsídio aumentaria seu tempo de serviço por meio de um pedágio de 50%. Já para aqueles que ingressaram a partir de 2008, o tempo de serviço passou a ser fixado em 35 anos.

Uma lei federal  de 2019, instituiu um novo regime de Previdência para militares do País, tanto das Forças Armadas como das polícias e bombeiros militares estaduais.

A regra foi unificada e todos passaram a trabalhar 35 anos de serviço, implantando-se uma regra de transição, com pedágio de 17% sobre o tempo restante para a aposentadoria aos 30 anos de serviço.

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Mais de 4 mil promoções vão acontecer até 2025

Os novos mecanismos contribuirão para que mais vagas sejam abertas no sistema de hierarquia das corporações. São previstas 4.106 promoções até 2025.

Na Polícia Militar é prevista a efetuação de 3.584 promoções, contando todas as patentes, entre 2023 e 2025, e nos Bombeiros, no mesmo período, serão 522.

Na PM, 20 coronéis que já se encontram no topo da carreira do quadro de oficiais poderão ingressar na reserva remunerada em cerca de um mês. O mesmo vale para alguns capitães do Quadro de Oficias Auxiliares, patente que corresponde ao topo da carreira de quem ingressou na tropa como soldado.

Como consequência imediata da lei, as promoções nas corporações passarão a fluir com maior rapidez nos próximos meses. Como exemplo, as 20 vagas de coronéis a serem abertas poderão ser preenchidas de forma imediata por 20 tenentes-coronéis, as vagas destes poderão ser providas por 20 majores, e assim sucessivamente.

O projeto inclusive estabelece, excepcionalmente este ano, uma data extra para efetuação das promoções de bombeiros e policiais militares, além das datas regulares, já previstas na legislação vigente. No caso, será o dia 23 de maio.

O deputado Denninho Silva (União), responsável pelo parecer, que foi pela constitucionalidade e aprovação, falou que as promoções viabilizadas pela iniciativa eram um “sonho” de diversos militares.

O presidente Marcelo Santos (Podemos) ressaltou em sua fala que a Assembleia atendeu a uma reivindicação antiga dos militares.


SAIBA MAIS


Regra de transição será diferente

As mudanças

A lei complementar é uma iniciativa do Executivo para alterar regras nas carreiras de integrantes da Polícia Militar e dos Bombeiros.

O projeto muda diversos pontos do sistema de proteção social dos militares estaduais, dispostos em leis de 2007 e 2020.

O artigo 2º da lei complementar  impõe condições para que PMs e bombeiros, que entraram até 31 de dezembro de 2007 remunerados por soldo ou subsídio, passem para a reserva a pedido.

Quem se enquadra nesse caso terá de cumprir, cumulativamente, 30 anos de serviço, completar o tempo que falta para os 30 anos (contados da publicação da lei) acrescido de 17%. E ainda deverá ter 25 anos de atividade militar – adicionados a eles quatro meses a cada ano a contar de janeiro de 2022 até atingir 30 anos.

Uma vez cumpridas essas exigências, o militar que recebe por subsídio e tiver ingressado na corporação até 31 de dezembro de 2007 terá os proventos da reserva calculados com base na tabela constante na Lei Complementar 420/2007 (parágrafos 3° e 9º do artigo 17).

Mas há uma ressalva. De acordo com o artigo 4º do projeto, PMs e bombeiros que optaram pela modalidade de subsídio, com ingresso na corporação até 31 de dezembro de 2007, entrarão na reserva obrigatoriamente 30 dias após a publicação da lei  e receberão proventos integrais desde que já tenham atingido os novos requisitos estabelecidos no PLC. O mesmo valerá para quem já cumpriu os critérios fixados na legislação em vigor.

Fonte: Assembleia Legislativa e governo do Estado.

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