Mudança em imposto leva mais famílias a planejar heranças
Mudança no imposto sobre transmissão foi aprovada no Senado, com alíquotas que poderão chegar a 8% e valem a partir de 2026

O Senado aprovou projeto que regulamenta a reforma tributária e faz alterações ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que já tem causado “corrida” de famílias para planejar a herança, segundo especialistas.
A proposta obriga todos os estados a adotar um sistema progressivo de faixas e amplia a base de cálculo do ITCMD. O advogado João Eugênio Modenesi Filho diz que a doação em vida é uma ferramenta para assegurar o direito de dividir o patrimônio ao próprio critério, antecipando ou evitando testamento.
Ele conta que há, desde o início do ano, um movimento em prol da antecipação do ITCMD para se antecipar à mudança na lei. “O movimento ainda é forte, mas o prazo está ficando cada vez mais apertado para resolverem a questão”.
Segundo o advogado Eduardo Sarlo, a alíquota atual no Estado é fixa de 4%. Mas, com a reforma, o Estado terá de criar faixas progressivas de até 8%. “Ou seja, quem herdar menos pode pagar menos que os atuais 4%. Mas, quem herdar mais, pode ter de pagar mais”.
Ainda não há definição federal sobre as faixas de tributação. O substitutivo apenas determina que o imposto seja escalonado, deixando a cargo de cada estado a criação das próprias faixas progressivas, desde que respeitado o teto nacional. Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda informou, que, “por enquanto”, não se manifesta.
O projeto ainda vai passar pela Câmara e depois seguir para sanção presidencial, mas o setor jurídico já se mobiliza para atender à demanda de famílias e empresas que correm para concluir seus planejamentos nos próximos três meses.
Segundo o especialista em planejamento patrimonial Lucas Judice, o cenário é de urgência. Ele diz ter tido, na última semana, duas reuniões sobre o tema com famílias que querem se adiantar, além de já ter agendado outras duas para semana que vem e mais quatro para as semanas seguintes.
“Estamos 'aos 45 do segundo tempo'. Quem criar holdings familiares ou fizer doações até 31 de dezembro poderá economizar de forma significativa. A partir de 2026, a economia será menor, já que a base de cálculo muda e as alíquotas tendem a ser mais pesadas. Quem antecipou está em vantagem”.
Saiba Mais
O que é ITCMD?
é o imposto estadual sobre heranças e doações. Como o próprio nome já diz, ele deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação.
Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITCMD.
Como é hoje?
Hoje as alíquotas variam entre 2% e 8%, e alguns estados cobram valor fixo (exemplo: 4% em São Paulo e no Espírito Santo).
O que muda com a reforma: com a progressividade obrigatória, estados terão de adotar faixas, com alíquotas que aumentam conforme o valor da herança/doação.
Base de cálculo: passa a ser o valor de mercado do bem, não mais apenas o venal.
Competência: para bens móveis, o imposto será devido no estado de domicílio do falecido, evitando “guerra fiscal” entre estados.
Responsabilidade solidária: cartórios, bancos e outros podem ser responsabilizados se não recolherem o imposto.
Exterior: bens e doações fora do País passam a ser regulamentados.
Grandes patrimônios: tendem a pagar mais, pois as alíquotas nas faixas altas podem chegar a 8%.
Heranças menores: podem até pagar menos em estados onde hoje se cobra alíquota fixa.
Mais arrecadação para estados e aumento da procura por planejamento sucessório (doações em vida, holdings familiares, testamentos).
Contexto regional
Hoje a alíquota é fixa de 4%. Com a reforma, o Estado terá de criar faixas progressivas até 8%.
Ou seja, quem herdar menos pode pagar menos que os atuais 4%, mas grandes transmissões pagarão mais.
Quando passa a valer
A expectativa é que comece a valer a partir de 2026, após aprovação do PLP 108/2024 e adaptação das Assembleias Legislativas de cada estado.
Fonte: Advogado Eduardo Sarlo.
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