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Economia

Medida aprovada no Senado evita 60 mil demissões no Estado


Imagem ilustrativa da imagem Medida aprovada no Senado evita 60 mil demissões no Estado
Programa Emergencial é um instrumento capaz de minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia da covid-19 |  Foto: Pedro França / Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), por 75 votos a dois, o Projeto de Lei de Conversão 15/20, que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salário e jornada durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 936/20, vai à sanção presidencial, após a qual o governo federal quer decretar a prorrogação da validade dos acordos. A medida vai evitar 60 mil demissões no Estado, segundo empresários do comércio e da indústria capixaba.

De acordo com o diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, a prorrogação dará mais tempo para que as empresas se reestruturem.

“Já atravessamos o pior da crise, mas ainda não retomamos completamente. Essa prorrogação evita quase completamente as demissões previstas. As empresas vão preservar capital, sem ter que gastar tanto com empregados.”

Imagem ilustrativa da imagem Medida aprovada no Senado evita 60 mil demissões no Estado
Fernando Campos disse que a indústria começa a vislumbrar uma saída da crise com as medidas do governo federal |  Foto: Acervo Pessoal

Para o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Fernando Otávio Campos Silva, a indústria começa a vislumbrar uma saída com as medidas.

Contratos

A princípio, os acordos poderão ter validade de até quatro meses. Ou seja, o período de suspensão do contrato de trabalho seria estendido por mais dois meses, e a redução de jornada e salário por mais um mês. Hoje, a duração é de dois e três meses, respectivamente.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do qual trata o texto, foi criado para aliviar os gastos das empresas durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.

A medida prevê três faixas de cortes salariais, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo federal entra com uma contrapartida e complementa a parte do salário do trabalhador que foi cortada, com base no valor do seguro-desemprego. A contrapartida federal também vale para os casos de suspensão do contrato de trabalho.

Em troca, o empregado ganha uma estabilidade temporária no emprego.

Segundo nota enviada na segunda-feira pelo Ministério da Economia, no caso de prorrogação do benefício pelo governo, os empregadores precisarão renegociar o acordo com os empregados.


SAIBA MAIS


Texto aprovado

  • O projeto de lei de Conversão (PLV) 15/2020, foi aprovado ontem pelo Senado, com 75 votos a favor, e dois votos contra.
  • O texto, que será encaminhado à sanção do presidente Jair Bolsonaro, é oriundo da Medida Provisória (MP) 936/2020, de 1ºde abril, que autoriza redução salarial de até 70%, por até três meses, ou a suspensão total dos contratos de trabalho (ou seja, redução de 100% dos salários), por até dois meses.

Prorrogação de acordos

  • Agora, o governo fica liberado a assinar decreto autorizando empresas a prorrogar o prazo máximo de acordos com empregados.
  • A previsão inicial é de que a validade dos acordos seja ampliada para que dure até quatro meses. Ou seja, os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por mais 60 dias, e a redução de jornada poderia valer por mais 30 dias.
  • No caso de acordos já realizados, será necessária uma renegociação de prazos entre empregadores e trabalhadores – que poderiam recusar.
  • A recusa, porém, não afeta o direito à estabilidade provisória garantida pelo primeiro acordo.

Redução de salário

  • O texto prevê três faixas de cortes salariais, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%.
  • O Governo Federal vai complementar a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego.

Suspensão de contrato

  • Na suspensão do contrato de trabalho ou corte de 100% do salário em empresas com receita bruta menor que R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor de seguro-desemprego a que teria direito.
  • Empresas com receita superior deverão manter o pagamento de 30% da remuneração do funcionário, que receberá 70% do seguro- desemprego.

Fonte: Ministério da Economia e Senado.

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