X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Mau uso do WhatsApp já provoca 65 demissões por dia no Estado

Conversas com familiares e amigos durante o expediente e mensagens impróprias em grupos de trabalho estão entre as causas


Imagem ilustrativa da imagem Mau uso do WhatsApp já provoca 65 demissões por dia no Estado
Funcionário usa WhatsApp no trabalho: gestores devem deixar as regras transparentes para os colaboradores |  Foto: Heytor Gonçalves/AT

As ferramentas de tecnologia, a exemplo dos aplicativos de mensagens instantâneas, agilizam a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora.

Mas, quando se trata do uso no trabalho, é preciso cuidado e bom senso, a depender da atividade exercida. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador, segundo os especialistas.

Leia mais sobre Economia

No Estado, ocorrem cerca de 65 demissões por dia por mau uso desses aplicativos, a exemplo do WhatsApp, segundo o CEO da Heach e especialista em Recursos Humanos Elcio Teixeira, e os desligamentos são por diferentes situações, podendo ser também por justa causa.

Um dos maiores problemas é o uso do aplicativo de mensagens em sua versão web. O uso da ferramenta no computador da empresa dá ao empregador o direito de monitorar a atividade do empregado no aplicativo.

Segundo Teixeira, que também é especializado em neurociência do comportamento, o uso do aplicativo reduz a produtividade.

“O WhatsApp é uma das coisas que mais tira produtividade, ao contrário do que as pessoas pensam, porque o nosso cérebro só consegue se concentrar de verdade numa coisa desafiadora ao mesmo tempo. Então, todas as vezes o WhatsApp tira o foco do profissional e se leva de três a sete minutos para recuperar a concentração.”

Para amenizar tais problemas, os gestores devem primeiramente formalizar e deixar as regras transparentes para todos os colaboradores sobre política de uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas empresas.

A gerente de Recursos Humanos da Center RH, Eliana Machado, reforça que o mau uso do WhatsApp no ambiente de trabalho ocasiona muitas demissões e uma das causas realmente é a postura do profissional em relação à ferramenta.

“Acabam misturando um pouco do pessoal com o profissional, o que não é interessante. O ideal é que o profissional tenha um aparelho específico, uma conta específica, o WhatsApp Business, por exemplo, para que não ocorra nenhum tipo de contratempo com essa postura e ela seja cada vez mais profissional”, contou.

Segundo o advogado trabalhista Ben-Hur Farina, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem algum artigo específico sobre o tema. Logo, o que deve prevalecer são as regras de conduta preestabelecidas entre empregado e empregador. Normalmente, as empresas têm regras claras sobre o uso das ferramentas de trabalho.

Funcionário deve estar ciente que está sendo vigiado

Os profissionais precisam estar ciente de que estão sendo monitorados pela empresa sobre o uso de aplicativos, como o WhatsApp, segundo os especialistas.

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda não contar com dispositivos que tratem do monitoramento de mensagens enviadas e recebidas pelo funcionário na empresa pelo WhatsApp, já existem outros entendimentos jurídicos que podem ser aplicados ao tema.

O monitoramento de e-mail corporativo, por exemplo, não é considerado violação de sigilo, por não se tratar de correspondência particular.

Se estiver sido avisado, em caso de mau uso do WhatsApp, não poderá alegar invasão de privacidade, segundo o advogado trabalhista Ben-Hur Farina.

O advogado trabalhista Victor Passos Costa reforça que quando a empresa monitora o ambiente de trabalho, seja por câmeras, ou virtualmente por acesso à internet, redes sociais e aplicativos de mensagens do computador de trabalho tem que manter isso avisado.

Imagem ilustrativa da imagem Mau uso do WhatsApp já provoca 65 demissões por dia no Estado
Passos: manter norma avisada |  Foto: Divulgação

“Tem que informar que é monitorado para que o empregado tenha ciência disso e porque se ele decidir fazer alguma coisa errada, ele está escolhendo isso”, disse.


Saiba mais

Imagem ilustrativa da imagem Mau uso do WhatsApp já provoca 65 demissões por dia no Estado
WhatsApp: uso com equilíbrio |  Foto: Arquivo/AT

Demissões

No Espírito Santo, ocorrem cerca de 65 demissões por dia por mau uso de ferramentas como o WhatsApp no trabalho. Do total, cerca de 35 são casos declarados e outros 30 não.

Entre os motivos estão conversas com familiares e amigos durante o expediente, conversas impróprias em grupos de trabalho, WhatsApp Web no computador de trabalho.

Acesso às mensagens

Segundo especialistas, uma empresa pode ter acesso aos conteúdos que um funcionário compartilha ou envia utilizando seus computadores, desde que o colaborador tenha ciência de que pode ser monitorado durante o trabalho.

Esta ciência precisa estar formalizada, por meio de um aditivo contratual ou comunicado aos funcionários que detalhe quais dispositivos e ferramentas podem ser monitorados pela empresa.

Além do WhatsApp, a empresa também pode monitorar e-mails corporativos, e outros tipos de ferramentas usadas no horário do expediente nos computadores do empregado.

Cuidados

Quando o funcionário usa o WhasApp Web, por exemplo, tem que ter o cuidado de desconectar, pois as conversas ficam no computador e há risco de vazar informações pessoais e da empresa para pessoas que não deveriam.

Privacidade

Apesar de poder ter acesso a conteúdos pessoais que os funcionários compartilham em computadores da empresa, o empregador também tem o dever de tratar com sigilo informações pessoais ali apresentadas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê que empresas são responsáveis por informações de qualquer cidadão, inclusive funcionários.

Punições

Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, até demitido por justa causa em situação de regra de conduta expressa não ser seguida.

Para que seja possível a punição, as regras devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem fazer, para que eventual punição seja legítima.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê número mínimo ou máximo de advertências que caracterizem a justa causa.

A lei determina apenas que a aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade ou à reincidência do fato. Caso o empregado não concorde com a pena, poderá ingressar na Justiça do Trabalho com o intuito de reverter a justa causa aplicada.

Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.


Análise

Imagem ilustrativa da imagem Mau uso do WhatsApp já provoca 65 demissões por dia no Estado
Elias Gomes, mentor de carreiras e consultor em Recursos Humanos |  Foto: Arquivo/AT

“Uso excessivo gera muitos problemas”

“Nós brasileiros usamos muito o WhatsApp e às vezes excessivamente. Dentro e fora do trabalho, onde quer que esteja, acabamos abrindo o WhatsApp.

No trabalho, o uso excessivo gera muitos problemas, pode gerar erros, perda de produtividade, o ritmo não é o mesmo. Então, acaba tendo um uso exacerbado, e para tanto as empresas precisam, e muitas já têm, uma regra para isso.

A utilização do WhatsApp na empresa deve ser muito bem regulada através de normas claras que coloque para os funcionários, cabendo, no caso, advertência, suspensão e até mesmo demissão”.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: