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Economia

Mariana: Justiça determina inclusão de mais cidades do ES na lista de impactados

Justiça determinou a inclusão de novas regiões de municípios capixabas litorâneos na lista de impactados por lama, após rompimento de barragem


Imagem ilustrativa da imagem Mariana: Justiça determina inclusão de mais cidades do ES na lista de impactados
Rompimento de barragem causou impactos no Espírito Santo |  Foto: Márcio Fernandes /Estadão Conteúdo - 11/11/2015

A Justiça determinou que mais cidades do Espírito Santo sejam incluídas na lista de regiões capixabas litorâneas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em 2015. A liminar concedida pelo juízo federal da 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte pede a inclusão da Serra, Fundão, São Mateus e Conceição da Barra nas ações de reparação.

A decisão do juiz federal substituto, Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, dá um prazo de 30 dias para que a Fundação Renova e suas mantenedoras (Samarco, BHP Billiton e Vale) façam a inclusão dessas novas regiões na lista de municípios capixabas litorâneos também impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão.

A Procuradoria-Geral do Espírito Santo (PGE) explica que essa inclusão já havia sido definida em uma deliberação (CIF nº 58/2017) do Comitê Interfederativo – colegiado incumbido de acompanhar as atividades de recuperação, compensação e reparação levadas a efeito pela Fundação Renova no contexto do desastre de Mariana –, mas foi contestada judicialmente pelas empresas Vale, Samarco e BHP e a Fundação Renova não vinha cumprindo essa deliberação.

O juiz federal substituto também determinou o cumprimento no prazo de 30 dias da Deliberação CIF nº 390/2020, que trata de programa compensatório na área da Educação, que visa a transferência de recursos para reforma de escolas em alguns municípios do Norte do Espírito Santo.

Outra pedido feito pelos autores da ação foi de que fossem bloqueados recursos da Samarco, BHP Billiton e Vale, na ordem de R$ 10,3 bilhões. No entanto, o magistrado decidiu por aguardar a manifestação das empresas antes de apreciar o pedido.

Procurada pela reportagem, a Fundação Renova informou, em nota, que não foi intimada.

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