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Economia

Maquininhas e aplicativos: bancos suspeitos de vetar pagamentos

O Ministério Público Federal investiga se instituições bancárias estão restringindo uso de carteiras digitais via celular, por exemplo


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O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estão apurando supostas restrições de bancos a compras com cartões de crédito em “maquininhas” de cartão ou aplicativos de pagamento.

A apuração busca verificar se bancos estão recusando “indevidamente e sem fundamento” compras feitas no cartão de crédito via maquininhas ou plataformas das carteiras digitais, como Mercado Pago e PicPay.

Em nota, o órgão diz que, se comprovada, a prática pode significar “conduta anticoncorrencial e prejudicial aos consumidores nos setores de sistemas de pagamento e de cartões de crédito”. “Também representaria um obstáculo às novas empresas, dificultando a fixação de novos concorrentes”, acrescenta.

Para obter mais informações sobre o tema, o MPF expediu ofícios requerendo esclarecimentos às empresas Itaú, Nubank, Banco do Brasil (BB), Visa, Mastercard, Rede, Elo, Stone, Mercado Pago, Picpay e PayPal.

Também foram procuradas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e a Associação Nacional dos Facilitadores de Pagamento (Anfap).

Em nota, o Itaú afirma que esclarecerá todas as informações solicitadas e que está “seguro de que suas interações e decisões têm forte fundamento técnico e econômico, e que não violam a livre concorrência”. Já o Banco do Brasil disse que não iria se manifestar.

O PicPay informou que considera “exemplar e necessária a atuação do MPF” e que está comprometido em colaborar amplamente com as apurações. A ABFintechs confirmou ter recebido o ofício e disse que irá encaminhar todos os dados solicitados.

Já a Visa informa que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação ou solicitação de informações do Cade sobre o tema. A Febraban, por sua vez, disse que não é objeto da investigação, “mas ratifica o seu compromisso de sempre atuar para o aprimoramento do ambiente regulatório” e que irá se manifestar junto ao MPF.

As demais empresas citadas foram procuradas, mas não se manifestaram até o fechamento da matéria.

ENTENDA

Arranjos de pagamento

> Desde 2013 foram instituídas no Brasil conjunto de regras que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, como cartões de crédito, débito e Pix.

> Nesse cenário, passaram a atuar as empresas conhecidas popularmente como maquininhas e os aplicativos que fornecem cartão pré-pago, possibilitando ao cidadão realizar pagamentos, independentemente de relacionamentos com bancos.

> Com o recurso financeiro movimentável (cartão pré-pago ou um telefone celular), por exemplo, o usuário tem a possibilidade de portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie.

Recusa indevida

> Tecnicamente, o termo adotado para esses novos atores são instituições de pagamento (maquininhas), empresas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, e carteiras digitais (apps), e que emitem moeda eletrônica (cartão pré-pago).

> Ocorre que, no cenário atual, essas novas empresas permitem que o usuário utilize o cartão de crédito (oferecido pelos bancos) para pagar boletos ou até mesmo fazer transferência via Pix, com cobrança de taxa para quem optar pelo pagamento a prazo.

> Essa modalidade é chamada de “Parcelado sem Juros”. Quando o cliente opta por esse tipo de pagamento, ele usa o limite do seu cartão de crédito para efetuar a compra, que aparece na fatura como “parcelado sem juros”.

> “A recusa indevida de aprovação de Cartão de Crédito em contas de pagamento nas plataformas de carteiras digitais pode significar prática exclusionária de agentes econômicos, com obstáculo ao acesso de novas empresas ao mercado, oposição de dificuldade à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente e obstrução do acesso de concorrente às fontes de insumo essenciais ao seu funcionamento”, destaca trecho da portaria de instauração do procedimento administrativo do MPF.

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