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Economia

Mais endividados perdem carteira de motorista por não pagar contas

Supremo decidiu que apreender documentos é constitucional, o que fez crescer o número de casos, sobretudo na esfera trabalhista


Imagem ilustrativa da imagem Mais endividados perdem carteira de motorista por não pagar contas
O juiz Tolomei disse que, para devedor que esconde patrimônio para não pagar dívidas, apreensão é razoável |  Foto: Leone Iglesias — 28/04/2021

Acumulando uma dívida de R$ 20 mil, uma empresária que não tinha patrimônio declarado em seu nome teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte suspensos pela Justiça depois de levar uma vida de ostentação na internet, com postagens em festas, dirigindo carros de luxo e usando roupas de grife.

A empresária do ramo de serviços faz parte de uma estatística crescente no Estado de quem perdeu temporariamente a CNH e passaporte por causa de dívidas, como conta o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira.

“São muitos pedidos que chegam à Justiça, já que o número de empresas inadimplentes aumentaram sensivelmente, até pelo fechamento do período da pandemia”, destacou o magistrado.

Mas ele faz uma ponderação. “A matéria é debatida na Justiça do Trabalho e deve ser devidamente analisada. De um lado tem o trabalhador, geralmente pobre, que necessita de receber seu crédito, às vezes até para sobreviver.”

Do lado do devedor, tem o direito constitucional que protege o “ir e vir” das pessoas, e o princípio processual de que a execução deve ser realizada da forma menos gravosa.

“Daí a necessidade da proporção e equilíbrio. Exemplo prático: se o devedor esconde seu patrimônio para não pagar suas dívidas, a exemplo da empresária, tais medidas são razoáveis”.

As ações também são ajuizadas na Justiça comum, volume que vem aumentando depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano passado, que é constitucional a apreensão da CNH e do passaporte para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas.

Advogado especialista em Direito Civil e Consumidor, Wanderson Gonçalves Mariano citou dois casos que atuou. Em ambos, a Justiça suspendeu a CNH, mas passado alguns meses, liberou o documento.

Ele explica o motivo. “No primeiro caso, referente a uma dívida de R$ 40 mil, a parte justificou que precisava da carteira, pois cuidava de um idoso e usava o veículo para levá-lo ao médico. O juiz liberou o documento”, contou.

No outro, a pessoa que tinha uma dívida de mais de R$ 10 mil, argumentou que precisava do carro para ter renda e pagar a dívida.

Advogado especialista em Defesa do Consumidor, Fabiano Cabral ressalta que a adoção dessas medidas deve ser requerida no processo judicial e apreciada pelo Juízo, devendo haver fundamentação jurídica para sua concessão, uma vez que atinge diretamente os direitos fundamentais do devedor.

Tire suas dúvidas

1- O que foi decidido pelo Supremo?

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no ano passado, que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas com o objeitvo de assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no caso do pagamento de dívidas, ou seja, a apreensão dos documentos – como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaport – seria uma medida que “busca forçar o devedor a pagar” sua dívida.

2- Qualquer dívida pode provocar a apreensão da CNH e do passaporte?

A apreensão desses documentos ou qualquer outra medida coercitiva só podem ser determinadas por um juiz. Portanto, somente as dívidas que estão sendo cobradas na Justiça poderão fazer com que um inadimplente tenha a CNH ou o passaporte apreendidos.

Segundo a decisão do STF, a apreensão não ocorrerá no caso de dívidas com alimentação e débitos de motoristas profissionais.

3- Os inadimplentes terão a CNH e o passaporte automaticamente apreendidos?

A apreensão da CNH e do passaporte não ocorre automaticamente: é preciso que o advogado do credor entre com um pedido na Justiça, caso considere a medida necessária.

A partir daí, o juiz irá analisar se o pedido é razoável e se a apreensão deve ou não ser determinada, avaliando o caminho que já foi percorrido naquela ação em busca do crédito.

No entanto, juristas, a exemplo dos advogados especialistas em Direito do Consumidor, Denize Izaita e Wanderson Gonçalves Mariano, salientam que se trata de “uma medida de exceção”, pois o credor deverá primeiramente esgotar outras alternativas para o pagamento da dívida pelo devedor.

A apreensão é uma medida que tem o objetivo de forçar o devedor a pagar. Portanto, antes dela, o credor deverá, por exemplo, pedir penhora em dinheiro ou procurar bens móveis e imóveis de valor para satisfazer seu crédito.

Somente na ausência completa de bens e após uma robusta pesquisa é que as medidas coercitivas poderão ser determinadas pela Justiça.

4- O que é preciso fazer para recuperar os documentos?

Isso vai depender de cada caso. Há situações em que o juiz condiciona ao pagamento integral da dívida, ou parcelado ou até de uma porcentagem da dívida.

Em outros, quando o devedor argumenta que, por exemplo, depende da CNH para prover seu sustento, o magistrado pode voltar atrás da sua decisão e liberar o documento.

Fonte: Agência Estado e juristas citados.

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