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Economia

Mais de 9 mil idosos podem ir à Justiça para ter isenção do Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas que sofrem de doenças listadas em lei têm direito ao benefício, mesmo que problema tenha surgido depois da aposentadoria


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Imagem ilustrativa da imagem Mais de 9 mil idosos podem ir à Justiça para ter isenção do Imposto de Renda
João Eugênio atuou como advogado de Teixeira (destaque), que sofre de cardiopatia grave e conseguiu a isenção |  Foto: Divulgação

Mais de 9 mil aposentados e pensionistas no Estado têm direito à isenção no Imposto de Renda e não sabem disso. Tratam-se de pessoas que têm, pelo menos, uma das doenças listadas na Lei 7.713/88, que prevê a isenção em casos específicos.

O dado é fruto de levantamento com especialistas em Direito Previdenciário, com base em informações do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o INSS, o aposentado pode solicitar a isenção pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135 e, então, irá passar pela análise da perícia médica federal para avaliação do enquadramento ou não ao direito à isenção.

“A isenção não está relacionada ao momento da aposentadoria, porque essas doenças podem surgir a qualquer momento. Ou seja, não é necessário ter a doença no momento em que se aposenta, basta tê-la para solicitar a isenção do tributo, mesmo se já estiver aposentado”, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário Renata Prado.

Um exemplo de aposentado que solicitou e conseguiu a isenção no IR é Rodolfo Teixeira. Aos 85 anos, ele conta que conseguiu a isenção com o apoio do advogado João Eugênio Modenesi Filho. “Tenho cardiopatia grave e consegui de forma rápida obter a isenção, não houve muitos problemas para garanti-la”, conta o aposentado.

Modenesi conta que a maioria das pessoas acha que essa isenção é automática, quando na realidade é preciso solicitá-la. Ele ressalta que, mesmo em alguns casos, já teve clientes que tiveram o pedido negado pelo INSS e só conseguiram a isenção após ir à Justiça.

Um dos casos citados pelo advogado é o de uma cliente que é pensionista, viúva e sofre de Alzheimer diagnosticado, e teve o pedido negado pelo INSS, porque sua doença não consta no rol de listas que autorizam a isenção.

“Mas a Justiça entende que o Alzheimer está relacionado a doenças que estão naquela lista, e por isso ela tem direito à isenção”, explica Modenesi.

Em nota, o Ministério da Previdência Social informou que Perícia Médica Federal realiza a análise da documentação médica apresentada pelo segurado, e que “é comum a falta de exames médicos comprobatórios da doença alegada”.

Entenda como funciona a lei

De acordo com a Lei 7.713/88, ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários portadores de:

Moléstia Profissional;

Tuberculose ativa;

Alienação mental;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

Hanseníase;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Contaminação por radiação;

Doença de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave;

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

Fibrose cística (mucoviscidose).

Outros casos

Pela legislação, também há isenção se a aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com doenças profissionais.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o INSS analisar a documentação do segurado. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem o direito ao INSS.

Outras doenças

Embora não constem explicitamente na lista de requisitos, doenças psiquiátricas, Alzheimer e utilização de marca-passo podem garantir direito à isenção fiscal. No entanto, é comum o INSS negar tais solicitações, mesmo quando o requerente atende aos critérios e apresenta laudo médico detalhado

Imagine o caso de alguém diagnosticado com esquizofrenia ao longo da vida. Embora seja uma doença de alienação mental, se o laudo médico não especificar isso, o pedido será rejeitado. O mesmo ocorre com doenças cardíacas graves que exigem marca-passo. A falta de termos específicos no laudo pode resultar em negativa.

O Mal de Alzheimer é outro exemplo. Embora não esteja expressamente mencionado na lei, é considerado um caso de alienação mental. Diante dessas barreiras, a solução muitas vezes é buscar assessoria jurídica especializada em direito previdenciário ou tributário para entrar com um processo.

Apesar da possível recusa do INSS, casos bem fundamentados têm grandes chances de sucesso em processo judicial. Doenças como Parkinson e esclerose múltipla geralmente são aceitas mais facilmente, pois seus nomes deixam claro que se enquadram nos critérios legais, evitando a necessidade de intervenção judicial.

Como obter esse direito?

Embora o direito esteja assegurado, o processo para obtê-lo é complexo. É preciso buscar um médico, preferencialmente do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e sua data de diagnóstico.

Com o laudo em mãos, é necessário contatar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria (para funcionários públicos) e ingressar com um requerimento solicitando a isenção. Este processo pode ser demorado ou resultar em negativa.

Nesses casos, a alternativa é recorrer a um processo judicial, com auxílio de um advogado especializado em direito tributário ou previdenciário.

Como fazer o requerimento?

Após a obtenção do laudo médico, a próxima etapa é submeter o requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para facilitar e agilizar esse procedimento, o método mais eficiente é através do portal Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis com sistema Android ou iOS.

Fontes: INSS, especialistas citados na reportagem e Portal Uol

Limite para aposentados de alta renda com doenças graves

O pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propõe limitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves. Atualmente, esses beneficiários são isentos do imposto independentemente do valor de seus rendimentos.

Com a nova medida, a isenção do IR seria limitada aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 20 mil mensais. Aqueles cujo benefício ultrapasse esse valor estariam sujeitos à tributação, ainda que diagnosticados com doenças graves.

As mudanças propostas precisam ser aprovadas pelo Congresso e, se sancionadas, entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Por isso, é recomendado que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, cujo benefício supere R$ 20 mil mensais, consultem um advogado para ingressar com o processo judicial e assegurar o benefício fiscal antes de uma eventual alteração da lei.

Acordo para nova tabela do tributo

O governo federal ainda não enviou o projeto de reforma do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, ao Congresso Nacional porque foi encontrada uma inconsistência “em um dispositivo que faz a calibragem” para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A informação foi dada nesta sexta-feira (20) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Sem dar mais detalhes para “evitar ruídos”, o ministro afirmou que não faz mais sentido remeter a matéria ao Congresso em 2024, já que o ano legislativo se encerrou na sexta.

Ele garantiu, contudo, que há um acordo com o Congresso para que a ampliação da isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil só valha se houver aprovação conjunta de uma medida compensatória, para observar a neutralidade da reforma.

“De qualquer maneira, não era para votar neste ano, não tínhamos a previsão de votar a reforma da renda em uma semana”, disse Haddad, em café de fim de ano com jornalistas, completando que podem ser enviados mais de um projeto sobre o assunto.

Promessa

O anúncio da isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil, promessa de campanha do presidente Lula, junto com o pacote fiscal estressou o mercado por receio de perda de arrecadação. Para compensar, o governo irá propor um imposto mínimo de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.

“(O governo tem um acordo) Como foi na reforma do consumo, estava na lei o princípio de neutralidade”, disse Haddad.

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