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Economia

Mais de 170 mil imóveis correm risco de ir a leilão por atraso no IPTU


Imagem ilustrativa da imagem Mais de 170 mil imóveis correm risco de ir a leilão por atraso no IPTU
O advogado Diovano Rosetti diz que, ao comprar imóvel com dívida, o novo proprietário, pela lei, herda a despesa. |  Foto: Thiago Coutinho 05/04/2017

Um total de 177 mil imóveis de moradores da Grande Vitória estão em dívida com as prefeituras, relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e correm o risco de ir a leilão, fazendo esses moradores perderem seu bem.

O número é a soma dos inadimplentes dos municípios de Cariacica, Serra e de Vitória. Vila Velha e Guarapari não divulgaram o número atual de inadimplentes.

Em Cariacica, mais da metade dos contribuintes está inadimplente. São 89.071 no município, totalizando um percentual de 55% que ainda possuem alguma dívida do IPTU.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Semfi) de Cariacica, eles já estão inscritos no Serviço de Proteção ao Crédito, podendo ser acionados judicialmente dependendo do valor do débito.

Na Serra, são 53 mil inadimplentes, o que representa 30% dos contribuintes. Já Vitória estimou que cerca de 20% de seus contribuintes está inadimplente, o que representa 35.200 moradores.

O advogado Diovano Rossetti, membro da comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), explicou que a dívida do IPTU começa a ser cobrada a partir do ano seguinte, e detalhou o passo a passo dos municípios.

“O contribuinte vai para a dívida ativa, e a certidão é remetida pelos municípios aos cartórios de protesto, dando um prazo de três dias para o devedor. Se ele não pagar, seu nome vai fica ‘sujo’ no SPC e no Serasa. Portanto, as prefeituras dão várias oportunidades ao devedor de pagar a dívida, mesmo após o início da ação fiscal”.

Rossetti explica que mesmo os imóveis utilizados como moradia podem ser leiloados, e que o devedor pode ter sua conta bancária “varrida” para pagar a dívida, dependendo do andamento da ação judicial.

“O não pagamento do IPTU é uma das hipóteses que permite que o imóvel considerado bem de família seja leiloado pela prefeitura”, diz o advogado, que completa:

“É preciso ter cuidado também porque ao colocar o contribuinte na dívida ativa, a prefeitura pode ingressar também com uma execução fiscal, impedindo o contribuinte de vender o imóvel e realizando uma varredura na conta bancária do devedor para que a dívida seja quitada”.

Cinco mil perdem propriedade em 2019 e previsão é de crescimento

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 170 mil imóveis correm risco de ir a leilão por atraso no IPTU
Imóveis: inadimplência maior |  Foto: Leonel Albuquerque — 22/05/2009

As dívidas com prefeituras relativas ao IPTU fizeram com que a Justiça levasse a leilão cinco mil imóveis no Estado em 2019, número que poderá ser ainda maior em 2020 devido à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

O levantamento foi divulgado pelo advogado Diovano Rossetti, membro da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES).

“Fizemos um levantamento em 2019 que indicou que foram mais de cinco mil imóveis penhorados no Estado por conta de dívida com o IPTU. A previsão nossa é de que esse número seja ainda maior esse ano, porque os contribuintes ficaram prejudicados financeiramente com essa pandemia”.

Rossetti explica ainda que o processo que resulta no leilão do imóvel do contribuinte inadimplente demora em torno de dois a três anos para ser concluído, mas o valor do IPTU somado aos problemas financeiros acabam causando o não pagamento.


Os números


5 mil imóveis no Estado foram levados à Justiça em 2019 por não pagarem o IPTU. Este ano, 177 mil contribuintes ainda estão inadimplentes na Grande Vitória.

89.071 contribuintes ainda não pagaram IPTU em Cariacica.

53 mil é o número de inadimplentes na Serra.

1 ano é o prazo, em média, para que uma dívida de IPTU vire uma certidão de dívida ativa, permitindo cobrança por parte da prefeitura.

3 anos é a duração média de uma ação judicial até que um imóvel vá a leilão por falta de pagamento do IPTU. Esse tempo leva em conta perícias, possibilidades de acordo e audiências.


Detalhes


O que é o IPTU?

  • O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre os imóveis localizados nas áreas urbanas, estando esse imóvel edificado (casa, apartamento, loja) ou não (terreno).

  • É obrigado a pagar o imposto o proprietário do imóvel, seu possuidor ou quem detém sua posse.

  • O inquilino não é, perante a prefeitura, o responsável pelo pagamento do IPTU. Entretanto, há casos em que, em contrato de aluguel, fica estabelecido que essa responsabilidade passa a ser do inquilino.

Como funciona o processo para leilão dos imóveis inadimplentes?

  • O município, ao constatar a inadimplência, lança essa dívida como ativa.

  • A certidão de dívida ativa é remetida pelos municípios aos cartórios de protesto, dando um prazo de três dias para o devedor se defender ou mesmo pagar a dívida.

  • Caso o devedor não pague ou sequer se manifeste a respeito da dívida, o município pode ingressar com a execução fiscal.

  • O município poderá então pedir a restrição do bem, impedindo o contribuinte de vender o imóvel.

  • O município poderá também solicitar a varredura da conta da bancária do devedor, para tentar quitar a dívida do imposto.

  • Se a varredura não resolver a questão, o imóvel será leiloado para quitar a dívida.

  • Em média, o processo inteiro demora três anos para ser concluído.

E o imóvel que serve como moradia? Pode ser leiloado?

  • Sim. Não importa se o imóvel é utilizado para comércio ou moradia, considerando que a dívida vem do próprio imóvel.

O que fazer para evitar que o imóvel seja leiloado?

  • É primordial que o proprietário do imóvel busque a prefeitura para renegociar a dívida.

  • Em geral, as prefeituras contam com programas de recuperação fiscal, oferecendo ao longo do ano ou em períodos específicos programas de parcelamentos ou mesmo descontos para que a dívida do imposto seja quitada.

  • O ideal é evitar que a dívida chegue à via judicial, porque o valor da débito poderá ser inflado para pagar custas processuais e honorários do procurador ou advogado da prefeitura.

  • Porém, mesmo se a situação chegar à via judicial, ainda será possível negociar a dívida.

Fonte: Advogado Diovano Rossetti.

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