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Economia

Mais de 136 mil domésticas têm direito à revisão do FGTS

Número se refere a profissionais no Estado. STF marcou para o dia 20 de abril o julgamento das ações relativas à questão


No Espírito Santo, estima-se que mais de 136 mil  empregadas domésticas tenham dinheiro a recuperar da Revisão do Fundo de Garantia. No total, existem hoje no Brasil, mais de 2 milhões de profissionais, na mesma situação.

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 136 mil domésticas têm direito à revisão do FGTS
Desde outubro de 2015, quando a Lei das Domésticas começou a vigorar, o empregador passou a recolher o FGTS |  Foto: Divulgação

Pensando nisso, o Instituto Doméstica Legal em parceria com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador abriu uma Ação Coletiva para que trabalhadores recuperem suas perdas. 

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 20 de abril o julgamento das ações de revisão do Fundo. A proposta é que o Congresso mude a taxa de atualização monetária de Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).   

Desde outubro de 2015, quando a Lei das Domésticas passou a ser válida, o empregador passou a ter obrigação legal de recolher o FGTS do empregado doméstico. 

Mensalmente, é recolhida, na guia do eSocial, 8% referente ao Fundo do Trabalhador e mais 3,2% da multa de 40%, válidos para o caso de demissão sem justa causa. 

Mario Avelino, presidente dos Institutos Doméstica Legal e Fundo de Garantia do Trabalhador, explica o que está acontecendo, em um cenário em que será necessário a atuação do STF.

Avelino afirma que muitos trabalhadores têm valores a receber, mas faz uma ressalva: “é importante avaliar se o valor é suficientemente relevante”.

O advogado Alexandre Puppim comenta que o julgamento gera efeitos para o futuro.  “Esse cenário limita o benefício aos que já ingressaram com a ação, mas fecha as portas para quem não entrou. 

E  orienta: “Os titulares das contas do FGTS, ativas ou em que já houve saque, podem se beneficiar da decisão ingressando individualmente com ações contra a Caixa Econômica no Juizado Especial, caso o valor da Revisão seja igual ou menor do que R$ 72.720 mil”. 

Contexto

Desde janeiro de 1999, o Fundo de Garantia não repõe as perdas geradas pela inflação, porque a atualização monetária é feita pela Taxa Referencial (TR), que é inferior aos índices de inflação, com isso, o Fundo perde valor.

Tramita no STF ação que visa definir o índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS, trocando da TR pelo INPC.   “Acredito que agora será  votada. Enquanto não for julgada, mais de 400 mil ações que pedem a revisão do Fundo de Garantia continuam suspensas”, disse Avelino.

Negada hora extra para a categoria

A Lei Trabalhista não exige que trabalhadores domésticos batam ponto, logo, a prática para controle de entrada e saída do trabalho só é uma regra nos casos de estabelecimentos com mais de 20 funcionários.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido de horas extras a uma empregada doméstica. 

A autora afirmou que trabalhava das 10h às 20h, com trinta minutos de pausa. Na ação, ela buscava horas extras e remuneração pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Assim, pedia que o empregador apresentasse folhas de ponto.

Como a trabalhadora não comprovou o cumprimento da jornada alegada, a corte considerou que seria errado exigir do empregador a anotação da jornada, já que não se trata da regra imposta pela Lei Trabalhista.

No entanto, a advogada Ana Luiza Magnago, especialista em Direito Trabalhista, esclarece que, sim, a lei exige o controle de ponto. “A Lei do Empregado Doméstico determina a obrigatoriedade do registro por qualquer meio, manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Portanto é sim exigido o controle de jornada”.

Ana Luiza chama atenção ainda para um fato importante: “a duração do trabalho do empregado doméstico não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais”.

Para a advogada, uma saída é estabelecer entre as partes um acordo. “Uma alternativa para o controle de jornada do empregado doméstico seria o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho”. 

Assim, o empregado fica dispensado de registrar o horário de entrada e saída, devendo registrar apenas horas extras, afastamentos, faltas, saídas antecipadas, férias, entre outros, conforme esclarece a especialista.

SITE MOSTRA O VALOR CORRETO

Fundo de Garantia 

- Como recuperar os valores

> Mais de 2 milhões de empregadas domésticas têm dinheiro a recuperar da Revisão do Fundo de Garantia.

> Pensando nisso, o Instituto Doméstica Legal em parceria com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador abriu uma Ação Coletiva para que trabalhadores recuperem suas perdas.

> Para participar da Ação Coletiva é necessário associar-se a ONG pagando uma taxa única para as despesas iniciais de entrada da ação.

> Antes, o trabalhador pode calcular gratuitamente o valor que tem a receber para saber se vale a pena participar. Para saber o valor correto, o site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador www.fundodegarantia.org.br.

Legislação 

- Onde tudo começou

> Desde outubro de 2015, quando a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) passou a ser válida no País, o empregador doméstico tem uma obrigação legal de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica.

> Mensalmente, o empregador doméstico recolhe na guia do eSocial 8% referente ao FGTS da doméstica, mais 3,2% já da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

> O trabalhador, mesmo que já tenha sacado o Fundo de Garantia, se teve saldo no período de janeiro de 1999 até agora, teve prejuízo e pode entrar com uma ação. Mas vale destacar que antes de entrar com uma ação, é preciso saber o valor a recuperar.

> É preciso ficar atento ao piso salarial de cada estado. No Espírito Santo, o piso é considerado pelo valor determinado pelo Governo Federal, de R$ 1.380,60.

Fonte:  Instituto Doméstica Legal.

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