Mais 40 mil passam a ter de prestar contas ao Leão
Sem correção integral na tabela do limite de isenção desde 1995, mais pessoas ficam obrigadas a declarar o Imposto de Renda
Sem ter correção integral desde 1995, a tabela do Imposto de Renda (IR) faz com que mais pessoas saiam da faixa de isenção todos os anos.
Só no Espírito Santo, estima-se que mais 40 mil passem a prestar contas ao Leão, tendo de declarar o IR este ano, em função da falta de correção na tabela. No ano passado, foram 632 mil contribuintes no Estado.
De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), em virtude da falta de correção, a defasagem até 2021 chega a 134,53%.
Cálculos realizados pelo Unafisco demonstram que, se a tabela de Imposto de Renda fosse corrigida, o valor do limite de isenção deveria ser de R$ 4.465,21, ao invés dos R$ 1.903,98, que é o valor vigente na atualidade.
Vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Mônica Porto explica que, com as regras atuais, quem recebe mais do que dois salários mínimos já precisa realizar a declaração.
“Quanto mais tempo se passa e não tem reajuste na tabela, mais pessoas acabam sendo enquadradas na obrigatoriedade de realizar a declaração. E, assim, vai entrando uma gama maior de contribuintes todo ano”, afirma.
Para o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), Mário Zan Barros, a situação acaba afetando o orçamento de muitas famílias.
“Se eu faço a correção de salário e não faço a correção da tabela, eu diminuo o poder aquisitivo do trabalhador. Ele tem um reajuste nos seus rendimentos, mas ao mesmo tempo é engolido pelo IR e pela inflação”, defende.
Já o economista Ricardo Paixão ainda destaca que essa situação contribui ainda mais para a condição de asfixiamento financeiro que muitas famílias enfrentam.
“Muitas pessoas, que antes eram isentas, acabam tendo um reajuste salarial e aí passam a ter de pagar o imposto. Elas acabam tendo uma despesa a mais. Você impacta negativamente o orçamento de muitas famílias quando deixa de atualizar a tabela do imposto. E ocasiona uma queda nos rendimentos dessas pessoas”, explica.
Regras do IR 2022
- São obrigados a declarar o Imposto de Renda, entre outros, residentes no Brasil com rendimento anual tributável acima de R$ 28.559 em 2021.
- O auxílio emergencial, caso recebido, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo.
- A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021, começa no dia 7 de março, às 8h. O prazo se estende até o dia 29 de abril.
- Uma novidade este ano é a possibilidade de receber a restituição via Pix. Mas só será aceita a chave cadastrada com o CPF.
- Para a Receita, isso vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão e aumentar a segurança.
- Também será possível pagar o Darf, para quem deve imposto, via Pix.
- Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
1º lote: 31 de maio.
2º lote: 30 de junho.
3º lote: 30 de julho.
4º lote: 31 de agosto.
5º lote: 30 de setembro.
- A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
- O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
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