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Economia

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Mais 1 ano sem imposto maior sobre herança

Mudança, que faz parte da reforma tributária, será efetivada em 2027, dando, diz especialista, tempo para famílias planejarem transmissão

João Vitor Gomes
João Vitor Gomes
26/10/2025 - 10:00
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Imagem ilustrativa da imagem Mais 1 ano sem imposto maior sobre herança
Secretaria da Fazenda informou que projeto com alteração de imposto será enviado à Assembleia só em 2026 |  Foto: Divulgação/Assessoria de Imprensa

Famílias que quiserem programar a transmissão de herança terão mais um ano para se planejar até que entrem em vigor as novas alíquotas, previstas na reforma tributária, que começa a vigorar no ano que vem.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o projeto de lei que altera o modelo de cobrança do imposto sobre herança será enviado à Assembleia Legislativa em 2026 e só entrará em vigor em 2027 — já que a regra precisa vigorar no ano posterior à aprovação.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) é cobrado para a transferência de bens e patrimônios de uma pessoa morta, por meio de um inventário. Atualmente, a tarifa no Estado é de 4%.

Em 2023, quando foi aprovada a primeira parte da reforma tributária, ficou fixado que o ITCMD deverá ser progressivo em todos os estados. Isso significa que, no lugar de estabelecer uma alíquota única, os estados deverão adotar uma taxa que aumenta conforme o valor em patrimônio.

O advogado tributarista Alexandre Dalla Bernardina explica que a alíquota progressiva se fundamenta no pressuposto de que beneficiários de heranças e doações de maior expressão econômica têm maior capacidade contributiva.

“Por isso, devem suportar carga proporcionalmente superior. A progressividade corrige a distorção da alíquota uniforme, pela qual quem recebe R$ 100 mil e quem recebe R$ 10 milhões arca com o mesmo percentual”, afirma.

Para ele, a progressividade do ITCMD onera com maior intensidade quem pode mais e incentiva um planejamento sucessório cuidadoso e diversificado, reduzindo a carga tributária. Para ele, a manutenção momentânea da alíquota fixa dá mais tempo para quem deseja organizar o patrimônio e o seu planejamento sucessório.

O advogado Alessandro Rostagno ressalta que, enquanto isso, é possível planejar a transmissão de bens e heranças de forma lícita para reduzir a carga do ITCMD.

“É possível, por exemplo, antecipar doações — transferindo parte do patrimônio em vida, especialmente enquanto a alíquota permanece fixa e menor. Isso evita que, no futuro, valores maiores sejam tributados”, orienta.

Saiba Mais 

Planejamento sucessório é possível

O que mudou

Desde a promulgação da reforma, a Constituição Federal passou a estabelecer expressamente que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos, o denominado ITCMD, será progressivo.

a progressividade tributária se caracteriza pelo aumento da alíquota do imposto à medida que cresce a base de cálculo, como ocorre também com o Imposto de Renda.

Dicas para planejar

Doações em vida, de forma parcelada: enquanto as alíquotas progressivas ainda não estão em vigor (no Espírito Santo, a atual é de 4%), é possível antecipar doações — transferindo parte do patrimônio em vida, especialmente enquanto a alíquota permanece fixa e menor.

Isso evita que, no futuro, valores maiores sejam tributados em faixas mais altas, quando o ITCMD passar a ser progressivo.

Planejamento sucessório com holdings familiares: a constituição de holding patrimonial permite centralizar bens em uma pessoa jurídica e organizar as cotas de forma a facilitar a sucessão.

O ITCMD incide sobre a transferência de cotas, mas o controle societário e o regime tributário podem ser planejados com mais eficiência, reduzindo custos futuros e litígios entre herdeiros.

Escolha adequada de instrumentos jurídicos: doações com reserva de usufruto, por exemplo, permitem que o doador mantenha o uso e a renda do bem (como aluguel), mas já transfira a propriedade nua aos herdeiros — evitando dupla tributação e garantindo segurança jurídica.

Uso de isenções e limites legais: cada estado define faixas de isenção. No Espírito Santo, a legislação prevê isenção para valores menores e para casos de imóveis de programas habitacionais. É essencial conferir se o patrimônio a ser transmitido se enquadra nessas faixas.

Acompanhamento especializado: o planejamento sucessório deve ser feito com assessoria jurídica e contábil, para garantir que as operações sejam legítimas.

Para o advogado Ítalo Scaramussa, principalmente as pessoas que possuem grandes valores para transmitir como herança via inventário podem utilizar esse tempo para fazer uma gestão melhor do patrimônio.

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Ícone tags Tags doações em vida herança ITCMD planejamento sucessório reforma tributária tributação progressiva

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