Mais 1 ano sem imposto maior sobre herança
Mudança, que faz parte da reforma tributária, será efetivada em 2027, dando, diz especialista, tempo para famílias planejarem transmissão
Famílias que quiserem programar a transmissão de herança terão mais um ano para se planejar até que entrem em vigor as novas alíquotas, previstas na reforma tributária, que começa a vigorar no ano que vem.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o projeto de lei que altera o modelo de cobrança do imposto sobre herança será enviado à Assembleia Legislativa em 2026 e só entrará em vigor em 2027 — já que a regra precisa vigorar no ano posterior à aprovação.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) é cobrado para a transferência de bens e patrimônios de uma pessoa morta, por meio de um inventário. Atualmente, a tarifa no Estado é de 4%.
Em 2023, quando foi aprovada a primeira parte da reforma tributária, ficou fixado que o ITCMD deverá ser progressivo em todos os estados. Isso significa que, no lugar de estabelecer uma alíquota única, os estados deverão adotar uma taxa que aumenta conforme o valor em patrimônio.
O advogado tributarista Alexandre Dalla Bernardina explica que a alíquota progressiva se fundamenta no pressuposto de que beneficiários de heranças e doações de maior expressão econômica têm maior capacidade contributiva.
“Por isso, devem suportar carga proporcionalmente superior. A progressividade corrige a distorção da alíquota uniforme, pela qual quem recebe R$ 100 mil e quem recebe R$ 10 milhões arca com o mesmo percentual”, afirma.
Para ele, a progressividade do ITCMD onera com maior intensidade quem pode mais e incentiva um planejamento sucessório cuidadoso e diversificado, reduzindo a carga tributária. Para ele, a manutenção momentânea da alíquota fixa dá mais tempo para quem deseja organizar o patrimônio e o seu planejamento sucessório.
O advogado Alessandro Rostagno ressalta que, enquanto isso, é possível planejar a transmissão de bens e heranças de forma lícita para reduzir a carga do ITCMD.
“É possível, por exemplo, antecipar doações — transferindo parte do patrimônio em vida, especialmente enquanto a alíquota permanece fixa e menor. Isso evita que, no futuro, valores maiores sejam tributados”, orienta.
Saiba Mais
Planejamento sucessório é possível
O que mudou
Desde a promulgação da reforma, a Constituição Federal passou a estabelecer expressamente que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos, o denominado ITCMD, será progressivo.
a progressividade tributária se caracteriza pelo aumento da alíquota do imposto à medida que cresce a base de cálculo, como ocorre também com o Imposto de Renda.
Dicas para planejar
Doações em vida, de forma parcelada: enquanto as alíquotas progressivas ainda não estão em vigor (no Espírito Santo, a atual é de 4%), é possível antecipar doações — transferindo parte do patrimônio em vida, especialmente enquanto a alíquota permanece fixa e menor.
Isso evita que, no futuro, valores maiores sejam tributados em faixas mais altas, quando o ITCMD passar a ser progressivo.
Planejamento sucessório com holdings familiares: a constituição de holding patrimonial permite centralizar bens em uma pessoa jurídica e organizar as cotas de forma a facilitar a sucessão.
O ITCMD incide sobre a transferência de cotas, mas o controle societário e o regime tributário podem ser planejados com mais eficiência, reduzindo custos futuros e litígios entre herdeiros.
Escolha adequada de instrumentos jurídicos: doações com reserva de usufruto, por exemplo, permitem que o doador mantenha o uso e a renda do bem (como aluguel), mas já transfira a propriedade nua aos herdeiros — evitando dupla tributação e garantindo segurança jurídica.
Uso de isenções e limites legais: cada estado define faixas de isenção. No Espírito Santo, a legislação prevê isenção para valores menores e para casos de imóveis de programas habitacionais. É essencial conferir se o patrimônio a ser transmitido se enquadra nessas faixas.
Acompanhamento especializado: o planejamento sucessório deve ser feito com assessoria jurídica e contábil, para garantir que as operações sejam legítimas.
Para o advogado Ítalo Scaramussa, principalmente as pessoas que possuem grandes valores para transmitir como herança via inventário podem utilizar esse tempo para fazer uma gestão melhor do patrimônio.
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