Lei vai garantir benefícios para bons pagadores
Projeto de lei, aprovado de forma unânime no Senado, cria penalidade a quem resiste em pagar impostos e benefícios a quem os quita em dia

O Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, estabelecendo punições contra o chamado devedor contumaz — empresas e pessoas que deixam de pagar impostos de forma planejada e repetida para fraudar o Fisco — e criando benefícios para bons pagadores.
A proposta tem o apoio de entidades empresariais e segue agora para análise da Câmara Federal.
Conforme o texto, será considerado devedor contumaz quem acumular débitos acima de R$ 15 milhões por quatro períodos consecutivos de apuração. Para evitar prejuízos a pequenas e médias empresas, a inadimplência temporária ou devido a discussões judiciais não será enquadrada nessa categoria.
Um dos pontos de destaque é a criação de programas de conformidade. Eles permitirão que empresas adimplentes — que pagam em dia — tenham acesso a benefícios como redução de multas, substituição de penalidades por advertências e prioridade em operações de comércio exterior.
Nessa linha, o texto institui um bônus de adimplência fiscal: contribuintes que pagarem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à vista terão direito a um desconto de 1% no valor devido.
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), absorveu pontos de projetos anteriores que não avançaram no Congresso e incluiu o bônus como forma de aliviar empresas com histórico positivo mesmo em eventual inadimplência.
Ele destacou que a Operação Carbono Oculto — investigação que desarticulou um esquema bilionário de sonegação ligado ao PCC, envolvendo postos, fintechs e fundos de investimento — deu força política à proposta.
O setor de combustíveis recebeu atenção especial. O projeto estabelece que empresas precisam de capital social mínimo de R$ 1 milhão para atuar na revenda, R$ 10 milhões para distribuição e R$ 200 bilhões para produção. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) terá de exigir comprovação da origem lícita dos recursos e identificar o titular efetivo das companhias.
Estudos da Receita Federal apontam que cerca de 1.200 empresas acumularam R$ 200 bilhões em dívidas na última década, valores considerados irrecuperáveis por estarem em nomes de “laranjas” ou CNPJs já encerrados.
Entenda
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O que diz o projeto de lei
Enquadramento. Será considerado devedor contumaz quem acumular dívida acima de R$ 15 milhões de forma reiterada e sem justificativa.
Pequenas empresas. O texto exclui inadimplência temporária ou discussões judiciais, o que protegerá pequenas empresas.
Medidas cautelares. A Receita poderá suspender o CNPJ de empresas classificadas como devedoras contumazes e paralisar sua atividade.
Atuação conjunta. Órgãos como Coaf, Gaeco e MP poderão agir em cooperação contra fraudes.
Alcance nacional. Por ser lei complementar, as regras poderão ser aplicadas por estados e prefeituras, atingindo fraudes com ICMS e ISS.
Programas de conformidade. Empresas adimplentes (em dia) poderão ter benefícios como redução de multas e advertências em vez de penalidades, além de prioridade em operações de comércio exterior.
Bônus. Empresas que pagam em dia poderão ter um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL.
Outros pontos da proposta
O texto prevê a criação de três programas da Receita Federal: o Confia, de adesão voluntária para conformidade tributária; o Sintonia, para estimular o cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras; e o Operador Econômico Autorizado, para fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos.
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