Justiça suspende leilão de imóveis do Grupo João Santos
As demandas relativas ao leilão suspenso são anteriores ao processo de recuperação judicial
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O juiz federal Ronald Krüger Rodor atendeu solicitação da Itabira Agro Industrial, corroborada por posicionamento favorável do procurador da Fazenda Nacional, Gabriel de Toledo e Souza, e suspendeu o leilão de imóveis em Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo, pertencentes à aludida empresa, integrante do Grupo João Santos (em recuperação judicial).
Conforme advogados e procuradores sustentaram em seus requerimentos, o Grupo João Santos e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já celebraram acordo para equacionamento dos créditos constantes nos autos e em todas as execuções fiscais envolvendo o conglomerado.
O acordo, firmado em agosto deste ano, é considerado o maior da história do País envolvendo transações tributárias, permitindo a regularização de dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões, sendo R$ 270 milhões referentes a créditos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Cumpre esclarecer, portanto, que as demandas relativas ao leilão suspenso pelo juiz federal Ronald Krüger Rodor são anteriores ao processo de Recuperação Judicial do Grupo João Santos e à transação firmada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Grupo João Santos declara seguir firme em seu processo de soerguimento econômico de sua indústria, respeitando estritamente não só os compromissos firmados com a PGFN, mas sobretudo os interesses dos mais de 20 mil funcionários e ex-funcionários que serão beneficiados com a regularização de dívidas de FGTS das empresas do Grupo, que atuam em oito estados.
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