Justiça manda INSS pagar atrasados a 2 mil no ES
Em todo o País, foram liberados R$ 1,87 bi para quitar dívidas de até R$ 79.200 a quem venceu na Justiça a Previdência Social
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Aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com decisões favoráveis na Justiça para concessão ou revisão de benefícios vão receber os valores devidos ainda este mês.
Só no Tribunal Regional Federal (TRF-2) — que abrange o Espírito Santo e o Rio —, serão contemplados 9.586 beneficiários, incluídos em 7.092 processos, com direito a receber um total de R$ 151,9 milhões.
Desses, em torno de 2 mil beneficiários estão no Espírito Santo, conforme estimativa com base no percentual da população capixaba em relação ao total de moradores dos dois estados.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, em todo o País, R$ 1,87 bilhão para o pagamento de atrasados a 118 mil beneficiários. O montante faz parte de um total de R$ 2,2 bilhões liberados pelo órgão em maio para o pagamento de precatórios federais.
Os valores são devidos pela União a 194.011 cidadãos que venceram ações judiciais contra o governo, já sem possibilidade de recurso, e que têm o direito de receber indenizações de até 60 salários mínimos (R$ 79.200), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O dinheiro liberado pelo CJF é distribuído aos cinco TRFs do País, aos quais cabe, segundo cronogramas próprios, fazer os depósitos das quantias devidas.
“Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável”, informou o CFJ.
Os beneficiários podem checar o dia em que os valores serão liberados para retirada na consulta de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Para verificar se está no próximo lote de atrasados, o beneficiário do Rio ou do Espírito Santo deve acessar o site portaleproc.trf2.jus.br.
Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número de requerimento do processo, seu número de CPF ou o número da ação judicial.
Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações. Os herdeiros de beneficiários que faleceram também fazem jus ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
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