Justiça manda INSS pagar atrasados a 1.400 beneficiários do Estado
Aposentados e segurados que ganharam ação após terem algum benefício negado vão receber até R$ 66 mil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar até R$ 66 mil para cerca de 1.400 beneficiários e demais segurados no Espírito Santo.
Isso vai ocorrer após o Conselho de Justiça Federal ter liberado o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no mês passado, ao Tribunal Regional Federal 2 (TRF-2) – que atende o Espírito Santo e o Rio de Janeiro.
Em todo o País, será pago o valor de R$ 1,33 bilhão para 73.198 beneficiários e segurados que ganharam 71.852 processos do INSS. Eles são relativos a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.
O pagamento das RPVs, que corresponde ao valor de até 60 salários-mínimos, ou seja, R$ 66 mil em 2021, é feito mês a mês, conforme o orçamento do CJF (Conselho da Justiça Federal).
Considerando todos os pagamentos de atrasados, que incluem as ações previdenciárias e as demais ações, 160.030 cidadãos vão receber um total de R$ 1,59 bilhão.
De acordo com o TRF, o processamento das RPVs já começou e, com isso, a previsão é que o pagamento dos valores seja feito em até sete dias, ou até início do mês que vem. A fase do processamento é quando o tribunal abre as contas para depósito dos valores na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Lilian Belisário dos Santos explica que o dinheiro é liberado pelo CJF aos tribunais, que seguem cronogramas próprios para depositar os recursos financeiros. “A previsão é que o beneficiário receba em até 60 dias”, disse.
Ela ainda explica que o RPV é um pagamento feito a uma pessoa que teve um benefício negado no INSS, mas ganhou uma ação na Justiça.
“O cidadão vai ao INSS, pede a concessão de um benefício, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte (os mais comuns) e o instituo nega. Se a pessoa ganhar na Justiça, haverá um cálculo para que ela receba os atrasados, a partir do momento que ela fez o pedido”, explicou.
Nesse modelo de pagamento, conforme explicou a advogada, o dinheiro sai mais rápido, em até 60 dias. “Caso o valor ultrapasse 60 salários-mínimos, aí já não é mais RPV, e sim precatório. Vale lembrar que se for RPV, o beneficiário não entra na fila de precatório e o pagamento é feito de forma mais rápida”, frisou.
Valores são limitados aos últimos cinco anos
O segurado que ganhou uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de concessão ou revisão de um benefício, por exemplo, pode ter direito ao pagamento dos valores atrasados, limitados aos últimos cinco anos.
O advogado especializado em Direito Previdenciário Christovam Ramos detalha que os casos mais comuns são de quem teve o auxílio-doença negado, além dos pedidos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício assistencial (que se divide em amparo assistencial ao idoso e amparo assistencial ao portador de deficiência) e salário-maternidade.
Ramos lembra que é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme seus próprios cronogramas, o depósito dos RPVs, à medida que os recursos financeiros são liberados. “Para saber o dia que o valor estará na conta, o beneficiário deverá consultar o site do TRF da região onde mora”, lembrou.
Em relação aos precatórios, o advogado detalha que existem dois tipos: os de natureza não alimentícia (que são títulos referentes a indenizações, ações referentes a tributos, além de danos morais e materiais) e os de natureza alimentícia, que são os benefícios previdenciários, indenizações por invalidez e por morte, pensões, proventos, salários e vencimentos.
“O prazo para requerimento é até o dia 1º de junho e a União tem até um ano e meio para realizar o pagamento”, disse.
SAIBA MAIS
Quem tem direito?
- Todo segurado que teve o benefício negado ou concedido tardiamente pelo INSS tem direito de receber o acumulado desde a data de início do requerimento, inclusive com correções monetárias, após recorrer a Justiça e ganhar ação.
Como consultar?
- O beneficiário deve acessar o site www.trf2.jus.br.
- Na aba esquerda, deve clicar em “Precatórios e RPV”.
- Em seguida, clicar no link sublinhado: “Consulta a Precatórios e RPVs no eProc”
- Ao abrir nova janela, deve preencher os campos “CPF ou CNPJ do beneficiário” e informar o número do RPV ou do processo de origem ou do protocolo de requisição. É preciso repetir o código criado para concluir.
Fonte: Pesquisa AT.
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