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Economia

Justiça manda banco pagar R$ 25 mil por demora em atendimento


A Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Nova Venécia por exceder o tempo máximo de espera para atendimento ao cliente em uma agência da cidade. A decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Nova Venécia teve origem em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES).

Na ação, o MP-ES afirmou que em um dos meses monitorados pelo órgão, em 2017, o banco realizou 2.479 atendimentos em desconformidade com o tempo estipulado pela legislação municipal, que é de no máximo 15 minutos de espera nos dias normais e no máximo 30 minutos nos dias que antecedem ou sucedem feriados, ou em datas de pagamentos de benefícios.

"Essa espera, em uma fila bancária, é fato inadmissível e inaceitável na sociedade moderna, pois vivemos numa sociedade onde o tempo passou a ter valor inestimável. Todos os eventos da vida do cidadão se vinculam, na atualidade, ao tempo. Na era da informação, onde os mais diversos fatos são noticiados praticamente em tempo real, é inconcebível a perda de tempo em fila de banco”, afirma a ação ajuizada pelo MP-ES.

O órgão afirmou, ainda, que o banco “não disponibiliza mais funcionários e nem adota medidas que eliminem, definitivamente, a perda de tempo em longas e demoradas filas”.

Ao determinar o pagamento de danos morais coletivos ao município, o juiz Thiago de Albuquerque Sampaio Franco afirmou que há “farta prova documental que comprova o atraso no atendimento na referida agência”. O magistrado afirmou ainda que é dever da instituição financeira montar um aparato que permite diminuir o tempo de permanência em fila em datas cruciais, como nas datas de pagamentos a aposentados.

“Não e possivel ainda por parte da empresa demandada alegar a inviabilidade financeira. É certo que a empresa pública em questão se encontra situada em um regime concorrencial, competindo atualmente inclusive com bancos virtuais e, para continuar sendo competitiva, deve realizar uma reengenharia no seu quadro de funcionários”, afirmou o magistrado.

Segundo a sentença, o pagamento da indenização ao fundo municipal deve acontecer em até dez dias. O juiz negou, entretanto, o pedido de danos morais individuais, determinando que cabe a cada consumidor ingressar com ação caso tenha se sentido lesado.
 

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