Justiça decreta falência da Oi, mas permite manutenção provisória das atividades
Decisão foi dada após a telecom entrar com um pedido de reconhecimento de estado de insolvência
A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi, com a continuação provisória das atividades da empresa de telecomunicações. O objetivo, segundo a decisão, é garantir a "conectividade à população nacional e inúmeros e estratégicos órgãos públicos e privados". Não foi estabelecido um prazo.
Em fato relevante em que reconheceu sua decretação de falência, a Oi informou também que a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial das suas subsidiárias Serede, de implantação e manutenção de redes, e Tahto, que presta serviços de call center.
A decisão da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi dada após a telecom entrar com um pedido de reconhecimento de estado de insolvência na última sexta-feira (7). As ações ordinárias da Oi tiveram queda de 35,71% nesta segunda, a R$ 0,18, enquanto os papéis preferenciais recuaram 47,85%, a R$ 2,43.
Com a decretação da falência, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa, que deverá apresentar uma nova relação de credores.
A medida representa um novo capítulo na derrocada da antiga "supertele" brasileira, que chegou a disputar o mercado com gigantes estrangeiras como Telefónica (Vivo), América Móvil (Claro) e TIM.
A decisão foi dada em resposta ao pedido da Oi, que na última sexta afirmou à Justiça que o grupo estava em situação de possível insolvência. A telecom, que já chegou a ser uma das maiores do país, estava em sua segunda recuperação judicial.
O comunicado foi assinado pelo administrador judicial da empresa, Bruno Rezende, que apontou incapacidade de pagamento de dívidas e descumprimento do plano de recuperação judicial.
O administrador e o grupo solicitaram à Justiça que, caso se entenda pela liquidação judicial, as atividades sejam mantidas de forma provisória até a completa transferência dos serviços prestados.
O documento cita o artigo da Lei de Falências e Recuperação Judicial que autoriza a continuidade temporária das operações em casos de liquidação, com estrutura física e de pessoal suficiente para garantir a prestação de serviços até a conclusão da transição.
O pedido foi feito após a decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand, no fim de setembro, que antecipou parcialmente os efeitos da falência da companhia e afastou toda a diretoria da operadora.
Segundo o fato relevante, o gestor judicial e a companhia reconheceram que a Oi não tem condições de suportar o passivo extraconcursal (dívidas contraídas após o início da recuperação) nem de gerar caixa suficiente para seguir operando.
No sábado (8), o Ministério Público do Rio de Janeiro enviou parecer não vinculante à 7ª Vara do Rio recomendando a intimação da União e da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que se manifestem sobre uma intervenção econômica na Oi.
A crise que levou a Oi à falência teve origem ainda nos anos 2000, em meio à política dos "campeões nacionais" dos primeiros governos petistas. O objetivo era transformar a companhia em uma líder do setor de telecomunicações.
Em 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou a Lei Geral de Telecomunicações, por decreto, para permitir que a Oi comprasse a Brasil Telecom —uma operação proibida pelas regras vigentes, que impediam um mesmo controlador de deter duas concessionárias de telefonia fixa.
Com o aval do governo, a Oi se expandiu por quase todo o país, exceto São Paulo, mas a fusão já carregava problemas financeiros: uma dívida de cerca de R$ 1,2 bilhão surgiu durante o processo. A situação piorou com a entrada da Portugal Telecom em 2010, que adquiriu 23% do capital da Oi e, em 2014, promoveu a fusão das duas companhias.
Dessa união, surgiu outra dívida bilionária e questionamentos sobre a avaliação dos ativos portugueses, acusados de terem sido supervalorizados e acompanhados de passivos de curto prazo.
Essas decisões acabaram empurrando a Oi para uma espiral de endividamento que culminou na recuperação judicial. Para analistas, o caso simboliza o fracasso da política de criação de grandes empresas nacionais via intervenção estatal, revelando os riscos de fusões motivadas por interesses políticos e não pela sustentabilidade financeira das companhias envolvidas.
Desde a primeira recuperação judicial, em 2016, a Oi vem vendendo ativos e fatiando operações. A unidade de fibra óptica foi transformada na V.tal, hoje controlada pelo BTG Pactual; a marca Oi Fibra passou a se chamar Nio; e a operação de TV por assinatura foi vendida à Mileto Tecnologia.
A operadora mantém ainda a divisão Oi Soluções, voltada ao setor corporativo e governamental, com serviços de nuvem, segurança digital e internet das coisas. Mesmo assim, a empresa não conseguiu retomar fôlego financeiro.
Em 2024, a Oi deixou de operar como concessionária de telefonia fixa, perdendo a obrigação de oferecer planos públicos e atuando apenas em regiões onde é a única prestadora privada, sob acordo válido até 2028.
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