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Economia

Justiça condena banco a pagar mil reais a cliente que esperou uma hora por atendimento


Um banco foi condenado a indenizar em R$ 1 mil um morador de Aracruz que esperou mais de uma hora para ser atendido em uma agência na cidade. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), o cliente entrou na agência às 11h50 para confirmar a sustação de um cheque, operação que deve ser feita pessoalmente, e só conseguiu ser atendido às 12h52.

Na sentença, a juíza Maristela Fachetti, do 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, afirmou que “não há como reconhecer o tempo de permanência de mais de uma hora, dentro da agência bancária, como período razoável, visto ser fato notório que as instituições bancárias, em busca de lucratividade cada vez maior, têm diminuído o número de funcionários no atendimento, causando grande prejuízo aos consumidores, inclusive, agindo em detrimento de normas regulamentares”.

Para acatar o pedido de danos morais, a magistrada considerou, ainda, a Lei Municipal nº 2.851/2005, de Aracruz, que determina que as instituições bancárias na cidade devem realizar o atendimento dos clientes em até 30 minutos. Ainda segundo a juíza, a defesa do banco não negou a demora no atendimento, fato que ficou comprovado pelo comprovante de senha e a identificação do serviço realizado.

“Entendo que no caso em voga resta evidente a existência do dano moral, que se caracteriza pelo desconforto, aflição e dos transtornos suportados pela parte autora, quanto à confiança depositada na parte requerida, bem como em razão da demora na prestação do serviço”, escreveu a magistrada ao deferir o pedido.
De acordo com o processo, a ação foi transitada em julgado e não caberá recurso do banco, que deverá pagar a indenização de R$ 1 mil no prazo de 15 dias.

Conforme explicou o advogado especialista em direito do consumidor Renato Tognere Ferron, a regulação do tempo de atendimento nos bancos cabe aos estados e municípios, já que não existe lei federal sobre o tema.

“Há somente uma recomendação da Febraban, que determina no máximo 20 minutos em dias normais e 30 minutos para o atendimento em dias de pico, como vésperas de feriado e início de mês”, disse o advogado.

Segundo Renato, para conceder indenização em caso de demora acima do estipulado para atendimento, a Justiça vai analisar caso a caso e considerar os transtornos causados ao consumidor.

“Se a pessoa perdeu um compromisso, uma consulta médica, uma entrevista de emprego, por exemplo, pode pedir a indenização. O juiz vai analisar o dano causado”, disse. Ainda segundo o advogado, podem ser usados como provas o comprovantes de retirada de senha para atendimento, o protocolo do serviço realizado e, ainda, testemunhas como frequentadores e funcionários da agência.

No caso de pedidos de indenizações que não superem 20 salários mínimos (R$ 20.900), é possível dar entrada no Juizado Especial Cível (JEC), voltado para causas de baixa complexidade, sem a necessidade de contratação de um advogado.

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